APROVADA ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA MINISTROS DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
O projeto foi aprovada sem necessidade de votação, uma vez que não foram apresentadas emendas ao substitutivo já aprovado anteriormente em Plenário. Como foi modificado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.
O substitutivo, elaborado pelo senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), determina que o trabalho de ministro de confissão religiosa e de membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa não será considerado prestação de serviço. O relatório também determina que o trabalho dessas pessoas não configura vínculo empregatício. A proposta altera a lei que dispõe sobre a contribuição previdenciária individual.
As emendas aprovadas na Comissão, segundo a justificação do relator, foram necessárias porque o texto aprovado pela Câmara valeria não somente para os religiosos, como também para os demais funcionários das igrejas.
19/10/2000
Agência Senado
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