APROVADA ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA MINISTROS DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS



O Senado aprovou nesta quinta-feira, dia 19, o projeto de lei que concede às instituições religiosas isenção da contribuição previdenciária sobre as remunerações pagas aos seus ministros, pastores e padres. O projeto foi aprovado em turno suplementar, por se tratar de um substitutivo ao projeto original, que veio da Câmara dos Deputados.

O projeto foi aprovada sem necessidade de votação, uma vez que não foram apresentadas emendas ao substitutivo já aprovado anteriormente em Plenário. Como foi modificado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

O substitutivo, elaborado pelo senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), determina que o trabalho de ministro de confissão religiosa e de membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa não será considerado prestação de serviço. O relatório também determina que o trabalho dessas pessoas não configura vínculo empregatício. A proposta altera a lei que dispõe sobre a contribuição previdenciária individual.

As emendas aprovadas na Comissão, segundo a justificação do relator, foram necessárias porque o texto aprovado pela Câmara valeria não somente para os religiosos, como também para os demais funcionários das igrejas.

19/10/2000

Agência Senado


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