INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS FICAM DISPENSADAS DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA



As instituições religiosas ficarão dispensadas de recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (dia 13) pela Comissão de Assuntos sociais (CAS), a partir do acolhimento do substitutivo do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), favorável ao projeto de lei da Câmara que trata do assunto. Pelo substitutivo, o trabalho de ministro de confissão religiosa e de membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa não será considerado prestação de serviço. O substitutivo de Arruda também considera que esse trabalho não terá vínculo empregatício. O projeto será apreciado pelo plenário e, se aprovado, seguirá para nova votação na Câmara.
O autor do projeto, deputado Philemon Rodrigues, acompanhou a votação e aprovou a decisão da CAS. Pelo texto aprovado na comissão, será alterada a lei que dispõe sobre a contribuição previdenciária individual. Para o relator, as modificações introduzidas pelo substitutivo foram necessárias porque o texto aprovado pela Câmara valeria não somente para os religiosos como também para os demais funcionários das igrejas. Arruda acrescentou que o projeto tem por objetivo acabar com as multas aplicadas às instituições religiosas pela Previdência Social "em valores astronômicos, impagáveis".
A CAS aprovou também parecer favorável a 11 das 24 emendas apresentadas em plenário pelo senador Moreira Mendes (PFL-RO) a projeto de lei apresentado por Arruda que cria os Conselhos Regionais e Federal de Leiloeiros Oficiais. O projeto estipula que os leiloeiros serão escolhidos mediante edital e exercerão a atividade pagando uma caução, depositada em caderneta de poupança, no valor de R$ 200 mil.
Moreira Mendes pediu votação em separado para a emenda que possibilitava a realização de leilões fora do horário de funcionamento da Justiça. Apesar do parecer contrário do relator, senador Djalma Bessa (PFL-BA), a emenda foi aprovada pelo plenário da comissão.
Os senadores da CAS aprovaram ainda parecer do senador Tião Viana (PT-AC) pela rejeição de projeto de decreto legislativo apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR), que pretendia sustar a portaria do Ministério da Justiça que declara de posse permanente dos índios a reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima. Ambas as matérias serão votadas em plenário.
Também de Tião Viana foi o requerimento aprovado pela CAS para realização de audiência pública com representantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas e do Inmetro sobre a instalação de sensores contra vazamento de gás, tema de projeto relatado pelo senador. A CAS aprovou requerimentos dos senadores Arruda e Mendes solicitando audiência pública conjunta com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre os projetos de lei que proíbem a propaganda de produtos derivados do tabaco e do álcool. Entre os convidados, representantes do Ministério da Saúde, dos produtores de fumo, de agências de propaganda e de associações de jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão.

13/09/2000

Agência Senado


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