Aprovada medida para combater oferta de bebida alcoólica a criança



Projeto aprovado na manhã desta quarta-feira (01) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) torna explícito, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que a venda ou oferta de bebida alcoólica a crianças é crime, ficando ainda estabelecida a pena de seis meses a quatro anos de prisão para quem infringir a norma. A matéria ainda será analisada, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O estatuto (Lei 8.069/90) tipifica o crime de venda ou fornecimento, mesmo que gratuito, a criança ou adolescente de "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". No entanto, o autor da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), explica que têm sido frequentes as controvérsias decorrentes do fato "de não haver expressa tipificação penal para a venda de bebida alcoólica para menores". Sua proposta, observa ele, visa sanar tal lacuna e ampliar medidas para evitar o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

Em seu voto favorável à matéria, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), optou por unificar a pena, que poderá variar de seis meses a quatro anos. Ele não acolheu sugestão, prevista no texto original, de diferenciação de punição para casos de oferta de bebidas para crianças e de oferta para adolescentes.

Pelo projeto, também estarão sujeitos à mesma pena gerente, proprietário ou responsável por estabelecimento onde ocorra a prática, os quais têm a responsabilidade de colocar, em local visível, ainformação: "É proibida a venda de bebida alcoólica a menor, punível com detenção". O texto diz ainda que, caso a colocação do aviso não seja obedecida, os donos dos estabelecimentos também poderão ser presos e terão de pagar multa no valor de três a 20 salários de referência, valor que será dobrado em caso de reincidência.

Honra e dignidade

A CDH aprovou também nesta quarta-feira substitutivo da Câmara a projeto do Senado (PLS 114/97) para assegurar a proteção à honra e à dignidade a grupos étnicos, raciais ou religiosos. A matéria também será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com mudanças feitas na Câmara, a proposta modifica a Lei 7.347/1985, que disciplina ação civil pública de responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico. O projeto determina que seja incluída a possibilidade de responzabilização judicial por danos à honra e à dignidade a grupos étnicos, raciais ou religiosos.

Paulo Paim (PT-AC), relator da matéria, concordou com o então senador Abdias Nascimento, autor do projeto, que a diversidade e a desigualdade entre os brasileiros geram, muitas vezes, desigualdade de tratamento. Para o relator, as alterações feitas na Câmara fortaleceram a ação civil pública como instrumento legal de "maior relevância" sem, no entanto, alterar a essência da proposta.

- A idéia de direitos humanos tem como base fundamental o princípio de que todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos. Nesse sentido, discriminação e perseguição, com base na raça, na etnia ou na religião são claras violações desse princípio - avaliou Paim.



01/07/2009

Agência Senado


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