CAS limita propaganda de bebida alcoólica



Nenhuma criança ou adolescente poderá aparecer em propagandas de bebidas alcoólicas no rádio ou na televisão, conforme substitutivo do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) ao projeto de lei da Câmara nº 35/2000, aprovado nesta quinta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para o Plenário.

Além de outras regras restritivas à publicidade desses produtos, o texto de Antero acata sugestão do projeto original para que sejam adotadas medidas punitivas para os estabelecimentos comerciais que não informarem, em painel ou cartaz, a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos.

Pelo substitutivo, aprovado por unanimidade na CAS, as empresas que forem flagradas cometendo a infração serão punidas com 15 dias de suspensão em suas atividades e, se reincidentes, fechadas, ficando seus proprietários impedidos de abrir novas empresas com atividades semelhantes.

Quanto à questão da publicidade, o substitutivo não apenas proíbe a imagem de crianças e adolescentes em peças de propaganda, como também veda que a propaganda seja dirigida aos menores. Outros impedimentos listados pelo relator são de que os reclames façam a associação dos produtos à sexualidade, ao êxito profissional ou ao ato de dirigir veículos. Fica permitida, porém, a colocação da marca ou do slogan das bebidas em veículos de competição, estádios, pistas e palcos, sem recomendação do consumo.

Os estabelecimentos de saúde e as escolas não poderão vender esses produtos, sendo que, nas escolas, fica vetada também a ocorrência de visitas promocionais ou a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas.

Em resposta ao senador Flávio Arns (PT-PR), que indagou o motivo de o relator abrir exceção para os produtos que contenham percentual de até 1% de conteúdo alcoólico, Antero explicou que mesmo alguns refrigerantes e sucos contêm índices de 0,15% de álcool.

Os senadores Geraldo Mesquita Júnior (PSB-AC) e Patrícia Saboya (PPS-CE) elogiaram o relatório de Antero Paes de Barros, lembrando o grande número de jovens que se tornam vítimas de vícios, particularmente do alcoolismo. Mesquita observou, inclusive, que considera um contra-senso as emissoras de rádio e TV que funcionam por concessão do Estado estimularem, por meio da propaganda, os vícios da bebida alcoólica e até de outras drogas mais pesadas.



14/08/2003

Agência Senado


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