Aprovada MP que beneficia empresas aéreas
O Senado aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória que altera a legislação tributária aplicada às companhias aéreas nacionais, como parte de um conjunto de medidas tomadas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso para enfrentar a crise financeira por que passa o setor.
A MP suspende, até 31 de dezembro de 2003, a cobrança do imposto de renda na fonte incidente sobre os pagamentos ou créditos efetuados no exterior relativos a prestações de arrendamento de aviões pelas companhias aéreas.
A mesma MP institui a cobrança da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas operações de venda de querosene de aviação, possibilitando com isso tratamento isonômico entre as companhias nacionais e as estrangeiras, tendo em vista que estas, atualmente, têm ganho comparativo em relação às contribuições referidas.
Nesta MP é também concedido perdão dos débitos de responsabilidade das companhias nacionais, relativamente às contribuições incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros. É ainda aberta a hipótese de tal benefício ser estendido às companhias estrangeiras, desde que mediante acordo firmado com o país de seu domicílio.
12/11/2002
Agência Senado
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