EMENDA QUE PERMITE APOSENTADORIA DE MAGISTRADOS AOS 75 ANOS É APROVADA NA CCJ
A PEC, do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e de outros senadores, já havia sido examinada em primeiro turno pelo Plenário quando recebeu uma emenda e passou a tramitar conjuntamente com outra PEC, essa do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) de teor similar que também recebeu emenda em Plenário. Em seu voto, Suassuna rejeitou as emendas de Plenário e adotou apenas a PEC original, de Simon, oferecendo quatro novas emendas ao texto.
A proposta, que será apreciada em segundo turno pelo Plenário, não estará sujeita, nesta etapa, a novas emendas, segundo observou o senador José Eduardo Dutra (PT-SE) que votou contrariamente à decisão da comissão. Para ele, a medida deveria tramitar em conjunto com a Reforma do Judiciário. Disse também recear que a emenda provoque o "petrificamento das idéias do Direito por incidir diretamente sobre o Judiciário".
Também o líder do Governo, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), que havia apresentado voto em separado contrário, alertou para o risco de definir-se uma regra que não beneficiará a todos os servidores igualmente. Isto porque, observou, a PEC permite que os juízes se aposentem após 35 anos de serviço mesmo que tenham apenas cinco anos no cargo de juiz.
Já os senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Ramez Tebet (PMDB-MS), Artur da Távola (PSDB-RJ) e Ney Suassuna destacaram os efeitos positivos da proposta. Suassuna lembrou que a expectativa de vida da população mudou e que muitos cientistas e intelectuais têm sido ejetados de suas funções por conta da legislação atual. Requião disse que as pessoas não podem ter uma obsolescência programada simplesmente pela idade.
14/11/2000
Agência Senado
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