Aprovada MP que viabiliza a aplicação de sanções pelo Brasil a países que descumprirem acordos comerciais



O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/10, oriundo da Medida Provisória (MP) 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os Direitos de Propriedade Intelectual de outros países quando eles descumprirem o acordo constitutivo do órgão. A matéria, que será encaminhada à sanção presidencial, favorece o governo brasileiro no contencioso mantido com os estados unidos em relação aos subsídios concedidos por aquele país aos produtores de algodão.

Aprovada no último dia 8 pela Câmara, onde teve como relator o deputado Fábio Ramalho (PV-MG), a MP 482/10 foi editada em fevereiro deste ano e perderia a vigência nesta sexta-feira (11). O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), designado relator da matéria em plenário, disse que as alterações feitas pela Câmara em nada alteraram o "espírito da norma" proposta pelo executivo.

As sanções a serem aplicadas pelo brasil relacionam-se a diversos produtos como obras literárias artísticas e cientificas; artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; programas de computador; marcas; indicações geográficas; desenhos industriais; patentes de invenção e de modelos de utilidade; cultivares ou variedades vegetais; topografias de circuitos integrados; informações confidenciais ou não divulgadas; e demais direitos de propriedade intelectual estabelecidos pela legislação brasileira vigente.

Na aplicação da norma, poderão ser adotadas as seguintes medidas: Suspensão e limitação de direitos de propriedade intelectual; Alteração de medidas para a aplicação de normas de proteção e para obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual; Bloqueio temporário de remessa de royalties ou remuneração relativa ao exercício de direitos de propriedade intelectual; e Aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do titular de direitos de propriedade intelectual.

Subsídios

A exposição de motivos da MP 482/10 menciona o "continuado descumprimento", pelos Estados Unidos, das decisões do órgão de solução de controvérsias da OMC (OSC) no contencioso "Estados Unidos - subsídios ao algodão". O órgão considerou certos subsídios incompatíveis com as obrigações assumidas nos acordos da organização, recomendando sua eliminação ou a remoção de seus efeitos adversos.

Em 2005, o governo brasileiro solicitou autorização para retaliar comercialmente os estados unidos, notadamente por meio de retaliação cruzada nas áreas de propriedade intelectual e de serviços, mediante suspensão de obrigações decorrentes do acordo sobre direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio (acordo Trips) e do acordo geral sobre o comércio de serviços (GATS). Devido à não aceitação pelos estados unidos das modalidades e dos valores propostos pelo Brasil a título de retaliação, iniciou-se procedimento de arbitragem.

Em agosto de 2009, após esgotados todos os recursos cabíveis, os árbitros divulgaram suas decisões sobre as contramedidas a que o Brasil tem direito. Em consonância com as decisões dos árbitros, em novembro do mesmo ano, o OSC autorizou o governo brasileiro a adotar medidas de retaliação comercial contra os estados unidos, as quais, desde que preenchidas certas condições, incluem medidas nas áreas de propriedade intelectual e serviços.

A exposição de motivos ressalta que, a despeito da presente autorização de retaliação relacionar-se com a disputa envolvendo os subsídios norte-americanos ao algodão, a medida não se restringe a amparar as ações do governo brasileiro nesse caso. A MP, de acordo com o executivo, foi elaborada para atender, mediante previsões amplas, quaisquer situações futuras de retaliação em propriedade intelectual.

O documento informa ainda que somente o conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) terá a prerrogativa de aprovar a adoção das medidas para um caso concreto, com a devida precaução de publicar relatório preliminar com relação das medidas e sua respectiva fundamentação.

No primeiro semestre deste ano, após diversas negociações, o governo brasileiro adiou a aplicação de medidas de retaliação comercial sobre mercadorias dos Estados Unidos.



10/06/2010

Agência Senado


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