Aprovada MP que viabilizou a capitalização da Petrobras



O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória (MP) que autorizou a União, as entidades da administração pública federal e os fundos do qual o Tesouro seja o único acionista, como o Fundo Soberano do Brasil (FSB), a adquirirem, permutarem e cederem ações e direitos econômicos entre si. A MP 500/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/10, consentiu ainda a União a adquirir ações excedentes para manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais, viabilizando, entre outras medidas, o processo de capitalização da Petrobras.

Pela proposição, o Fundo Soberano e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) podem adquirir parcelas de ações da Petrobras cuja preferência de compra era da União, pelo processo de capitalização da empresa. No processo de capitalização da Petrobras, concluído em outubro, foram captados mais de R$ 120 bilhões para a companhia por meio de ações na bolsa de valores. O governo entrou com R$ 74,8 bilhões e sua participação no capital da empresa passou de 39,8% para 48,32%. Já a participação do governo no capital da empresa com direito a voto passou de 57,5% para 64,25%.

A intenção do governo ao editar a MP foi, portanto, permitir que o dinheiro do Fundo Soberano e do BNDES pudesse entrar na operação, com vistas a manter o controle acionário da União sobre empresas estatais e de economia mista que estão em processo de aumento de capital. O texto não cita explicitamente a capitalização da Petrobras, mas sem a MP não haveria amparo legal para as operações realizadas com a empresa em setembro e outubro de 2010 pelo Fundo Soberano, a União e o BNDES Participações S.A (BNDESPar - holding do BNDES que administra as participações em empresas detidas pelo banco). 

Críticas 

Durante a discussão da proposta em Plenário, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) questionou a postura do governo de aumentar a qualquer custo a participação estatal no capital da Petrobras. Para ele, que citou editorial do jornal O Estado de S. Paulo a respeito do tema, elevar a participação do governo para muito além do necessário é um desperdício.

- Qual a vantagem da mudança se a União já tem a maioria das ações e o controle administrativo? - questionou.

O senador criticou ainda a utilização dos recursos do Fundo Soberano da União para fins diferentes daqueles para os quais ele foi constituído.

- O objetivo do Fundo não é esse. Seus recursos se esgotaram até para uma eventual atuação no mercado de câmbio - disse.

Preservação do patrimônio público

A medida aprimorou os mecanismos de administração das participações societárias do Tesouro, inclusive no âmbito das ofertas públicas de distribuição de ações de sociedades de economia mista, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assinou a exposição de motivos enviada ao Congresso.

"As práticas de mercado em vigor vêm exigindo cada vez mais da União a adoção de instrumentos de gestão de suas participações societárias que assegurem a preservação do patrimônio público, especialmente quando se requer o aumento do capital social de empresas estatais federais", disse Mantega.

O ministro salientou que a MP atendeu ao interesse estratégico da União, no sentido de deter ações que eventualmente possam estar em poder de entidades da administração indireta ou de fundo privado do qual seja cotista única, como forma de aumentar o capital de empresas estatais federais com esses papéis.

Produtores rurais

Uma das alterações feitas pela Câmara à proposta original do Executivo, incluída no PLV, permite a renegociação de dívidas dos produtores rurais. Entre os beneficiados, estão os produtores de cacau da Bahia. O relator da matéria na Câmara foi o deputado Geraldo Simões (PT-BA).

Pelo PLV, esses agricultores podem renegociar os empréstimos à lavoura cacaueira na Bahia contraídos até 30 de abril de 2004, por meio de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os débitos relativos a empréstimos dos programas Proceder - Fase II, Profir e Provárzeas também poderão ser renegociados. Outros tipos de financiamentos rurais estabelecidos pela Lei 11.775/08 foram igualmente prorrogados, com nova data fixada para o dia 30 de junho de 2011.

No Senado, o PLV foi relatado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Relator add-hoc, o senador César Borges (PR-BA) comemorou as medidas de estímulo à regularização das dívidas dos agricultores. Segundo ele, o texto foi construído a partir de negociações entre os produtores rurais e o Ministério da Agricultura.

Helena Daltro Pontual e Raíssa Abreu / Agência Senado



15/12/2010

Agência Senado


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