Sancionada lei que viabilizou processo de capitalização da Petrobras



A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.380/11, que viabilizou o processo de capitalização da Petrobras. A lei, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (11), foi objeto da Medida Provisória (MP) 500/10, aprovada pela Câmara e pelo Senado em dezembro por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/10.

A lei autoriza a União, as entidades da administração pública federal e os fundos do qual o Tesouro seja o único acionista, como o Fundo Soberano do Brasil (FSB), a adquirirem, permutarem e cederem ações e direitos econômicos entre si. Essa legislação permitiu também à União adquirir ações excedentes para manter o controle acionário em sociedades de economia mista federais, o que viabilizou, entre outras medidas, o processo de capitalização da Petrobras.

Com isso, o Fundo Soberano e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) puderam adquirir parcelas de ações da Petrobras cuja preferência de compra era da União, pelo processo de capitalização da empresa. No processo de capitalização da Petrobras, concluído em outubro, foram captados mais de R$ 120 bilhões para a companhia por meio de ações na bolsa de valores. O governo entrou com R$ 74,8 bilhões e sua participação no capital da empresa passou de 39,8% para 48,32%. Já a participação do governo no capital com direito a voto passou de 57,5% para 64,25%.

A intenção do governo ao editar a MP e sancionar a lei foi, portanto, permitir que o dinheiro do Fundo Soberano e do BNDES pudesse ser usado para manter o controle acionário da União sobre empresas estatais e de economia mista que estão em processo de aumento de capital. O texto não cita explicitamente a capitalização da Petrobras, mas, sem essa lei, não haveria amparo legal para as operações realizadas com a empresa em setembro e outubro de 2010 pelo Fundo Soberano, a União e o BNDES Participações S.A (BNDESPar - holding do BNDES que administra as participações em empresas detidas pelo banco).

A medida aprimorou os mecanismos de administração das participações societárias do Tesouro, inclusive no âmbito das ofertas públicas de distribuição de ações de sociedades de economia mista. Foi o que informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assinou a exposição de motivos enviada ao Congresso juntamente com a MP.

"As práticas de mercado em vigor vêm exigindo cada vez mais da União a adoção de instrumentos de gestão de suas participações societárias que assegurem a preservação do patrimônio público, especialmente quando se requer o aumento do capital social de empresas estatais federais", disse Mantega.

O ministro salientou que a lei atendeu ao interesse estratégico da União, no sentido de deter ações que eventualmente possam estar em poder de entidades da administração indireta ou de fundo privado do qual seja cotista única, como forma de aumentar o capital de empresas estatais federais com esses papéis.

Produtores rurais

A lei também permitiu a renegociação de dívidas dos produtores rurais. Entre os beneficiados, estão os produtores de cacau da Bahia, que podem renegociar os empréstimos à lavoura cacaueira no estado contraídos até 30 de abril de 2004, por meio de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os débitos relativos a empréstimos dos programas Proceder - Fase II, Profir e Provárzeas também podem ser renegociados. Outros tipos de financiamentos rurais estabelecidos pela Lei 11.775/08 foram igualmente prorrogados, com nova data fixada para o dia 30 de junho de 2011.

A Advocacia-Geral da União está autorizada a contratar, sem licitação, instituições financeiras da administração pública federal para adotar providências necessárias com objetivo de facilitar o processo de liquidação ou renegociação das dívidas rurais.



11/01/2011

Agência Senado


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