Aprovada MP sobre tributação de planos de benefícios previdenciários



Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (23) medida provisória (MP) dispondo que a entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora que optar pelo regime especial de tributação instituído por MP no ano passado, se fizer isso no próprio ano-calendário em que for instituída, será contemplada a partir do trimestre-calendário da opção até 31 de dezembro do referido ano.

Pela decisão, o Senado também estabeleceu que essa norma se aplicará inclusive às hipóteses de entidades de previdência resultantes de cisão, incorporação e fusão.

Ficou também decidido que, quando houver transferência de participante de plano de benefícios de caráter previdenciário para outro da mesma espécie, operado pela mesma ou outra entidade, será mantida para o participante transferido, como data de ingresso, aquela de sua admissão no plano original. O texto agora vai a promulgação.



23/04/2002

Agência Senado


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