Aprovada nova estrutura para sistema de defesa da concorrência



A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quinta-feira (5) proposta (PLC 6/09) que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Com a mudança, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sai fortalecido. O texto, já votado na Câmara, foi aprovado também na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), com emendas. O próximo passo é a votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto tem quatro principais objetivos. O primeiro é a reorganização institucional do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, com a unificação no Cade das competências divididas atualmente com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), ligada ao Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada do Ministério da Justiça.

Os outros objetivos são a ampliação dos quadros técnicos e a criação de incentivos à permanência dos melhores profissionais; a instituição da análise prévia de atos de concentração, com prazos fixos e céleres para a decisão final e, por último, o aprimoramento e a racionalização dos procedimentos administrativos, para que se tornem mais ágeis, de acordo com o relator.

Na nova estrutura proposta, estão sendo criados o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, composto por um presidente e seis conselheiros; a Superintendência-geral, que abrirá os processos e analisará previamente fusões e aquisições, e ainda o Departamento de Estudos Econômicos, responsável pelo desenvolvimento de pesquisas.

Entre as principais alterações promovidas por ocasião da votação na CCT está a de que o procurador-chefe e o economista-chefe serão nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal. Os indicados deverão apresentar notório saber jurídico e reputação ilibada. A proposta original só determinava que eles seriam nomeados dentre brasileiros com ilibada reputação e notório saber jurídico.

Também ficou definido que serão submetidos ao Cade os atos de concentração em que pelo menos um dos grupos envolvidos tenha registrado no ano anterior faturamento bruto anual ou volume de negócios no país equivalente ou superior a R$ 150 milhões. Pelo projeto encaminhado ao Senado o valor mínimo seria R$ 400 milhões.

Em seu parecer favorável, o relator Wellington Salgado (PMDB-MG) afirma que a proposta foi fruto de negociação entre o próprio Cade e as agências reguladoras, especialmente a Anatel, englobando ainda sugestões de entidades não governamentais, como o Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac).

Na CI, o relatório foi lido pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que enfatizou a necessidade de dar mais agilidade ao sistema de defesa da concorrência. Segundo ele, a proposta aumenta a capacidade do órgão de promover o desenvolvimento em um regime de livre concorrência, aperfeiçoando os mecanismos legais para reprimir os abusos e desvios.



05/11/2009

Agência Senado


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