Aprovada pena maior para seqüestro



A Comissão de Segurança Pública aprovou nesta terça-feira (5) o aumento da pena para o crime de seqüestro que, atualmente varia entre seis e 15 anos de reclusão, e passaria a ser de 12 a 20 anos. A alteração consta do substitutivo da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), relatora do grupo de trabalho que analisa os projetos sobre crimes dolosos contra a vida e contra o patrimônio. Também foi aumentada a pena para o crime de cárcere privado, que passaria a ser punido com reclusão de dois a cinco anos - hoje a pena é de um a três anos. A proposta também aumenta em dois terços a pena para o crime praticado com a utilização de menor.

O texto aprovado pela comissão inova ao tipificar o crime de extorsão mediante privação de liberdade, chamado de "seqüestro-relâmpago", prevendo como pena reclusão de seis a 12 anos. Também foi criada a figura do crime de seqüestro em meio de transporte coletivo, com pena de reclusão de seis a 12 anos, com as respectivas causas de aumento de penas e qualificadoras.

Com o objetivo de acelerar a investigação destes crimes, o texto autoriza a interceptação do telefone utilizado pela vítima - mediante autorização dos familiares. Além disso, será permitido o acesso imediato a informações bancárias. Esta última medida teria especial eficácia, avalia a relatora, no combate ao seqüestro-relâmpago, nos quais a vítima muitas vezes é obrigada a realizar saques em caixas-eletrônicos.

Laura Carneiro propôs alterações na Lei dos Crimes Hediondos, que impõe penas mais graves e sem a possibilidade de progressão de regimes para crimes como latrocínio e seqüestro seguido de morte. O texto da relatora mantém a obrigatoriedade de que a pena seja cumprida em regime fechado, acrescentando que este cumprimento deverá se dar em estabelecimento de segurança máxima.

O substitutivo tratou da questão da divulgação dos crimes de seqüestro pelos veículos de comunicação, que ficaria condicionada à prévia autorização dos familiares.

- Visamos impedir que as informações que possam vir a público não só prejudiquem a investigação como possam resultar em maior dano à vítima.




05/03/2002

Agência Senado


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