Aprovada proposta que permite deduzir do IR despesas com filhos ainda por nascer



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18), por unanimidade, projeto que se destina a incluir filhos ou enteados nascituros - ou seja, ainda em gestação - no rol de dependentes para fim de dedução na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. O PLS 7/07, de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi relatado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), com parecer favorável. A proposta foi acolhida em decisão terminativa.

No parecer, Kátia Abreu diz que Dornelles mostrou sensibilidade ao levar para o Direito Tributário regras de amparo e proteção ao nascituro. Segundo a relatora, o Pacto de San José da Costa Rica, celebrado em 1969 e ratificado pelo Brasil, garante a proteção da vida desde a concepção. Desse modo, argumentou, deixou de haver razão jurídica ou técnica para que a dedução do IR só fosse permitida após o nascimento.

- São várias as despesas com as quais as gestantes têm de arcar mesmo antes do parto, nem todas dedutíveis como despesas próprias. Assim, é justo que lhes seja deferido um valor fixo de dedução, tal como existente para os filhos já nascidos - defendeu.

Desconto em folha

Na mesma reunião, a CAE aprovou proposta que tem por finalidade possibilitar o desconto em folha de pagamento de empréstimo levantado junto às instituições financeiras com a finalidade de permitir a quitação antecipada, de forma mais vantajosa, de contratos de empréstimos e financiamentos firmados com outra instituição. O projeto (PLS 272/06), do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), contou com parecer favorável do relator, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).

O texto previa ainda hipótese de quitação antecipada, também com desconto em folha, de operação de arrendamento mercantil (leasing). Mas houve exclusão dessa possibilidade depois de alerta do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) de que as operações de leasing são beneficiadas com dedução no imposto e renda e, caso fossem antecipadas, perderiam essa vantagem.

Na prática, como explicou Garibaldi, o projeto por ele relatado estende o alcance do crédito consignado - com desconto em folha - às operações de empréstimo que se destinam à quitação antecipada de financiamentos preexistentes. A chamada portabilidade do crédito foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em setembro de 2006, sem prever o desconto em folha das parcelas nessa modalidade de operação.

Pregão

Foi adiado, pela terceira vez, o projeto que amplia o uso do pregão eletrônico nos contratos públicos (PLC 32/07). Um dos pontos mais polêmicos da proposta diz respeito ao uso do pregão na contratação de obras e serviços de engenharia, com discordância do setor da construção. O projeto também prevê o uso, nas demais modalidades de licitação, da inversão de fases - que já é utilizada nos pregões. Por esse mecanismo, as propostas financeiras são abertas logo de início, com validação da que apresente o menor valor caso a documentação técnica e jurídica (habilitação) esteja de acordo com os requisitos do edital. Ou seja, não se examina a proposta de habilitação das demais concorrentes.

Dois outros projetos tiveram seu exame adiado a pedido do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das propostas (PLS 500/03), assinada pelo senador César Borges (DEM-BA), prevê que sejam submetidos a processo licitatório projetos do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos Sociais (PIPS). O segundo (PLS 17/04), defendido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), propõe a inclusão dos deficientes auditivos no rol de isentos do pagamento de Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) na compra de automóveis.

Foram adiadas, ainda, a pedido dos relatores, três outras matérias: o PLS 371/07, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que se destina a inibir o ato de sustar cheques quando o emitente, sabendo não possuir saldo em conta-corrente, recorre à medida apenas para protelar o pagamento; o PLS 143/03, de Paulo Paim, que regulamenta o Sistema Nacional de Vigilância; e o PLS 433/03, também de César Borges, que adiciona ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur) parcela das tarifas dos embarques internacionais.

18/09/2007

Agência Senado


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