PROPOSTA DE TÁVOLA PERMITE O REGISTRO DE FILHOS DE BRASILEIROS NO EXTERIOR
O problema apontado pelo senador é que o texto constitucional, oriundo da revisão de 1993, omitiu a expressão "sejam registrados em repartição brasileira competente". Segundo Artur da Távola, "isso tem causado inúmeros e sérios problemas aos brasileiros em trânsito no exterior, impedindo-os de registrar eventuais filhos como brasileiros".
O senador explica que hoje muitos descendentes só podem ser considerados brasileiros se voltarem para o país, já que são impedidos de serem registrados nas repartições que representam o Brasil. Em alguns casos a situação é mais grave, notadamente em países que não aceitam a concessão de nacionalidade baseada no lugar de nascimento. "Há o risco de deixar tais indivíduos apátridas, se o país hospedeiro não aceitar a concessão de nacionalidade baseada no lugar de nascimento", alerta Távola.
16/02/2000
Agência Senado
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