Aprovada punição mais dura para crime organizado



A participação em organização criminosa terá punição maior, caso seja aprovado na Câmara e no Senado projeto do deputado Magno Malta (PL-ES), relator de um dos grupos de trabalho da Comissão de Segurança. O projeto aprovado na comissão nesta quarta-feira (27) impõe penas de cinco a dez anos de prisão para quem se associar com pelo menos mais duas pessoas, formando grupo estruturado e com divisão de tarefas para cometer crimes como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, seqüestro e delitos financeiros e contra a administração pública.

Atualmente, estes crimes, quando cometidos por organização criminosa, são enquadrados como formação de quadrilha ou bando, e punidos com penas que variam de um a três anos de prisão. O projeto estabelece uma série de normas para facilitar a investigação e a punição dos delitos cometidos por organizações criminosas. O integrante do grupo, por exemplo, que colaborar com a polícia e a Justiça poderá ter a pena reduzida em até dois terços.

O texto estabelece ainda regras que dificultam o contato entre o condenado e seus comparsas. Magno Malta também propõe a regulamentação das infiltrações de agentes policiais nas organizações criminosas.

Outra novidade é a instituição da chamada ação controlada, que consiste em retardar a intervenção policial sobre ação criminosa, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas ou do fornecimento de informações.

Na próxima terça-feira (2), a partir das 17h, a comissão volta a se reunir, para terminar a votação do relatório sobre o crime organizado. Também está prevista a votação da Lei Orgânica Unificada das Polícias.



27/03/2002

Agência Senado


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