Punição mais dura para exploração sexual infantil
Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS)aprovaram no último dia 6 projeto de lei - agora em tramitação na Câmara dos Deputados - que torna mais dura e ampla a punição de quem explora sexualmente ou prostitui de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê pena de quatro a dez anos de prisão para quem praticar este tipo de crime, mas o senador Geraldo Althoff (PFL-SC), autor do projeto, quer estender a punição a todos que facilitarem, permitirem ou fornecerem os meios para que outros pratiquem o crime.
Entre as ações inovadoras, previstas pelo projeto para combater a exploração sexual do menor, estão a prisão provisória (por 30 dias) dos pais agressores, o que pode acontecer por pedido da Vara da Infância e da Juventude, e a intervenção do Ministério Público em eventuais casos de violência, sem a necessária representação da vítima ou seu representante legal, como determina a lei.
A intenção, explicou o relator da matéria na CAS, senador Romeu Tuma (PFL-SP), que apresentou emendas ao texto original, é possibilitar que a polícia possa praticar uma política de "não tolerância" tanto com os criminosos quanto com os estabelecimentos utilizados para a exploração sexual de crianças e adolescentes, tais como saunas, boates, bares, hotéis, motéis, casas de massagens e outros ligados ao turismo sexual - que pelo Estatuto podem ser fechados.
Outra medida, esta modificando artigo do Código Penal, institui a ação penal pública incondicional para os crimes cujas vítimas sejam menores de 21 anos de idade. Pela legislação atual, os crimes sexuais só são punidos mediante queixa, a não ser que seja cometido com abuso do pátrio poder, ou na qualidade de padrasto, tutor ou curador. No caso de a vítima ou sua família não poder arcar com as custas do processo, a legislação já prevê ação pública, mediante representação. No entanto, com o novo formato, o artigo concede maior autonomia para o Ministério Público.
- Se tornado lei, o projeto será um duro golpe na situação dantesca de pessoas que exploram menores, chegando a vender uma criança ou adolescente pelo melhor preço ofertado. Esses canalhas, traficantes de corpos devem arder na cadeia - enfatizou o senador Tuma, lembrando que o Brasil figura entre os três países que registram maior número de crimes dessa natureza.
15/03/2002
Agência Senado
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