Punição mais dura para exploração sexual infantil



Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS)aprovaram no último dia 6 projeto de lei - agora em tramitação na Câmara dos Deputados - que torna mais dura e ampla a punição de quem explora sexualmente ou prostitui de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê pena de quatro a dez anos de prisão para quem praticar este tipo de crime, mas o senador Geraldo Althoff (PFL-SC), autor do projeto, quer estender a punição a todos que facilitarem, permitirem ou fornecerem os meios para que outros pratiquem o crime.

Entre as ações inovadoras, previstas pelo projeto para combater a exploração sexual do menor, estão a prisão provisória (por 30 dias) dos pais agressores, o que pode acontecer por pedido da Vara da Infância e da Juventude, e a intervenção do Ministério Público em eventuais casos de violência, sem a necessária representação da vítima ou seu representante legal, como determina a lei.

A intenção, explicou o relator da matéria na CAS, senador Romeu Tuma (PFL-SP), que apresentou emendas ao texto original, é possibilitar que a polícia possa praticar uma política de "não tolerância" tanto com os criminosos quanto com os estabelecimentos utilizados para a exploração sexual de crianças e adolescentes, tais como saunas, boates, bares, hotéis, motéis, casas de massagens e outros ligados ao turismo sexual - que pelo Estatuto podem ser fechados.

Outra medida, esta modificando artigo do Código Penal, institui a ação penal pública incondicional para os crimes cujas vítimas sejam menores de 21 anos de idade. Pela legislação atual, os crimes sexuais só são punidos mediante queixa, a não ser que seja cometido com abuso do pátrio poder, ou na qualidade de padrasto, tutor ou curador. No caso de a vítima ou sua família não poder arcar com as custas do processo, a legislação já prevê ação pública, mediante representação. No entanto, com o novo formato, o artigo concede maior autonomia para o Ministério Público.

- Se tornado lei, o projeto será um duro golpe na situação dantesca de pessoas que exploram menores, chegando a vender uma criança ou adolescente pelo melhor preço ofertado. Esses canalhas, traficantes de corpos devem arder na cadeia - enfatizou o senador Tuma, lembrando que o Brasil figura entre os três países que registram maior número de crimes dessa natureza.




15/03/2002

Agência Senado


Artigos Relacionados


Senadores pedem mais tempo para analisar proposta de punição mais dura a juízes e membros do MP

Aprovada punição mais dura para crime organizado

Representante da Anatel pede punição mais dura para rádios piratas

CCJ amplia punição ao crime de exploração sexual

CCJ analisa punição mais dura para agentes públicos acusados de enriquecimento ilícito

Fim do foro privilegiado, voto aberto e punição mais dura para juízes podem ser votados