Aprovada regra que agiliza combate a crime sexual contra crianças
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, o projeto (PLS 475/09) que estabelece que não dependerá de representação a ação pública para o processamento de crimes sexuais contra menores, em duas novas hipóteses: se deles resultar lesão corporal grave ou morte ou se o autor for ascendente, padrasto, madrasta, colateral até o 3º grau, tutor, curador ou pessoa com a qual a vítima convive sob o mesmo teto.
Também foi aprovado projeto (PLS 263/05), do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que define como crime o extravio ou destruição de documento que esteja sendo investigado por comissão parlamentar de inquérito (CPI).
A reunião prossegue na sala 3 da ala Alexandre Costa
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16/12/2009
Agência Senado
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