Aprovada regulamentação de bolsas de estudos
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (28), em turno suplementar, projeto de lei que regulamenta a concessão de bolsas de estudo com recursos públicos no âmbito do ensino fundamental e médio para estudantes carentes. De acordo com o projeto, que regulamenta o inciso I do artigo 213 da Constituição, serão concedidas bolsas para alunos carentes em instituições de ensino comunitárias, confessionais e filantrópicas, mantidas pela iniciativa privada, quando houver déficit de vagas nas escolas públicas.
O projeto, aprovado na forma de substitutivo apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), estabelece que será considerado carente todo estudante cuja renda familiar esteja abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda.
Caberá ao poder público competente divulgar anualmente, após censo escolar, o déficit de vagas da rede escolar pública e informar as localidades e escolas em que será admitida a concessão de bolsa de estudo.
Por ter sido modificado no Senado, o projeto volta à Câmara dos Deputados.
Realizou-se ainda em Plenário a terceira sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição nº 21, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que inclui a alimentação nos direitos sociais previstos na Constituição.
28/11/2002
Agência Senado
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