APROVADA VEICULAÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO NAS PROPAGANDAS DE AUTOMÓVEIS



Todas as peças publicitárias comerciais destinadas à divulgação ou promoção de produtos das indústrias automobilísticas, veiculadas nas rádios, televisões, jornais, revistas e outdoors, deverão incluir, obrigatoriamente, mensagens educativas de trânsito, conforme projeto de lei aprovado hoje (dia 3) pelo plenário do Senado que será enviado à sanção presidencial.
Foi aprovado o projeto da senadora Emilia Fernandes (PDT-RS), em detrimento de projeto de lei da Câmara de mesmo teor, mas menos abrangente, segundo opinaram os três relatores designados pelas comissões de Constituição e Justiça, Educação e Assuntos Sociais, respectivamente, senadores José Eduardo Dutra (PT-SE), José Fogaça (PMDB-RS) e Maria do Carmo Alves (PFL-SE).
Pelo projeto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito a definição do conteúdo e padrão das mensagens educativas. O não cumprimento da obrigação redundará em três sanções, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente: advertência por escrito, suspensão de veiculação de propaganda por até sessenta dias e/ou multa de mil a 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de referência (Ufir).
Ao encaminhar a votação da matéria, Emilia Fernandes destacou vários trechos dos pareceres elaborados pelos três relatores, em que eles salientam a importância de deter a escalada de violência no trânsito brasileiro, que registra um número de mortes e feridos superior ao total de ocorrências registradas em toda a Europa, que tem uma frota de veículos muitos maior.
Emilia Fernandes argumentou ainda que obrigação semelhante tomada em relação à propaganda de tabaco já rendeu comprovada redução no número de usuários e de mortes resultantes pelo consumo de tabaco.

03/08/2000

Agência Senado


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