Aprovadas gratificações temporárias para técnicos das instituições de ensino superior



O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei de conversão (PLV 18/04) à Medida Provisória 160/03, que concedeu gratificação temporária para servidores técnico-administrativos e técnico-marítimos das instituições federais de ensino superior. A gratificação será paga progressivamente a 145 mil funcionários dessas instituições, o que representará um dispêndio de R$ 16 milhões em 2003, 143,6 milhões em 2004 e 314,8 milhões em 2005.

O relator-revisor do PLV no Senado, senador Flávio Arns (PT-PR), apresentou quatro emendas à proposição, todas aprovadas. Com isso, a matéria deverá retornar ao exame da Câmara dos Deputados. Entre as emendas, destaca-se a que incluiu entre os beneficiados os titulares de cargos redistribuídos para as funções passíveis de receber as gratificações.

Em aparte, o senador Hélio Costa (PMDB-MG) lembrou que a gratificação não substitui o plano de carreira da categoria e nem repõe as perdas salariais dos oito anos em que não houve reajustes.



30/03/2004

Agência Senado


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