Aprovadas medidas de ampliação de proteção para menores em risco
O respeito à dignidade e à integridade física, psíquica e moral de criança e adolescentes estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) poderá ser ampliado. A medida, que pretende dar mais garantias judiciais aos menores em risco de sofrer assédio por parte de pedófilos e traficantes, foi aprovada nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
O projeto (PLS 46/06), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta dispositivos ao ECA para possibilitar que o detentor da guarda ou posse de fato de criança ou adolescente requeira ao juiz competente medidas necessárias para assegurar a integridade física, psíquica e moral do menor. Essa solicitação também poderá prever a proibição de determinada pessoa se aproximar de criança ou adolescente a partir de certa distância.
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), ao apresentar parecer pela aprovação da matéria, preservou a intenção de Paim de manter, por ordem judicial, a criança ou adolescente afastada de pessoas que possam colocar em risco sua integridade física, psíquica e moral. Mas, por meio de emenda, suprimiu outro dispositivo que pretendia submeter quem descumprisse essa decisão judicial a pena de detenção de seis meses a três anos, mais multa.
- Indicamos a supressão do artigo 2º do projeto de lei do Senado porque entendemos que aqueles que afrontarem a ordem judicial deverão incidir no crime de desobediência, já previsto no artigo 330 do Código Penal, não havendo especial razão para se instituir nova figura típica - justificou Raupp em seu parecer.
Justiça de Paz
A regulamentação da Justiça de Paz, instituição prevista na Constituição, foi aprovada nesta quarta-feira (9), em turno suplementar e em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) a projeto (PLS 551/07) de Leomar Quintanilha (PMDB-TO), a Justiça de Paz, a ser criada e mantida pela União no Distrito Federal e nos territórios e pelos estados, terá competência para promover a conciliação em questões relativas ao direito de família. Também poderá atuar nas sucessões que não envolvam patrimônio, pacificar conflitos de vizinhança e cuidar para que sejam respeitados os direitos e as garantias fundamentais, entre outras atribuições.
Pelo texto de Simon, que regulamenta o artigo 98 da Constituição, os juízes de paz têm competência também para examinar e decidir processos de habilitação para o casamento; celebrar casamentos; tomar providências, quando necessário, para a determinação da paternidade e a obtenção do registro de nascimento e de óbito; orientar pessoas a respeito da forma de exercício dos próprios direitos; e representar junto ao Ministério Público a respeito de irregularidades de que tenham conhecimento em razão do exercício de suas atividades.
A matéria foi aprovada em turno único pela CCJ no dia 2 de dezembro.
Valéria Castanho e Simone Franco/ repórteres da Agência Senado
09/12/2009
Agência Senado
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