Aprovadas modificações no Código de Processo Civil



Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram, nesta quarta-feira (8), parecer favorável a projeto de autoria do presidente da República que altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) relativos ao processo de execução e outras matérias. Segundo o relator do projeto, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), a proposta modifica 68 artigos do Código de Processo Civil, que reúnem um total de 262 dispositivos da legislação, além de alterar o nome de cinco capítulos, seções e subseções e revogar mais uma. O projeto ainda será votado pelo Plenário.

O senador disse que o projeto (PLC 51/06) pretende, juntamente com a Lei de Falências, inaugurar um novo marco jurídico para a cobrança de dívidas no país, favorecendo a concessão de crédito, estimulando a circulação da riqueza e inibindo "o famigerado spread bancário".

Observou ainda que o projeto aumenta os poderes atribuídos ao oficial de justiça; acrescenta nova modalidade de expropriação dos bens do executado, que é a alienação por iniciativa particular; e atualiza a ordem de preferência dos bens que se submetem à penhora, entre outras inovações.

Quanto ao mérito, a proposta traz algumas alterações que, de acordo com o relator, revolucionarão o processo de execução civil, à medida que refletirão positiva e imediatamente nas relações civis e comerciais celebradas no dia-a-dia dos brasileiros. Segundo Fernando Bezerra, a concessão de maiores poderes ao oficial de justiça e a outorga de poder para que o próprio advogado declare, para fins processuais, a autenticidade de cópias reprográficas de peças do processo são proposições que vêm em boa hora.

Pesca

Outro projeto de lei cujo parecer favorável foi aprovado na CCJ foi o PLC 21/06, que não possui decisão terminativa e institui o registro temporário brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras, com suspensão provisória de bandeira no país de origem. De autoria do presidente da República, o projeto foi relatado pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM). A relatora substituta foi a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que leu o documento na reunião.

O projeto traz as definições de embarcação de pesca, armador de pesca, empresa brasileira de pesca, cooperativa de pesca, arrendamento e afretamento, entre outras matérias do setor.



08/11/2006

Agência Senado


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