Mudanças no Código de Processo Civil são aprovadas pela CCJ



Um dia após a apresentação oficial do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), Projeto de Lei (PLS 498/09) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que altera e acrescenta artigos ao texto legal em vigor. As modificações acolhidas dizem respeito, entre outras, a depoimentos por videoconferência, reajuste da multa para recursos protelatórios, homologação de sentença estrangeira, contagem de prazos processuais.

Alguns desses aspectos foram ressaltados pelo relator do projeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), durante apresentação de seu parecer favorável. Segundo explicou, a possibilidade de a testemunha depor por videoconferência foi proposta para facilitar a produção de provas. Esse recurso deverá ser utilizado no caso de a testemunha estar presa ou residir em outra comarca. Irá substituir também a inquirição por carta, forma de comunicação adotada quando a testemunha reside em comarca próxima.

Valter Pereira também recomendou a aprovação de ajuste do CPC à Emenda Constitucional nº 45/04 no que se refere à homologação de sentença emitida por corte estrangeira. A mudança no texto constitucional transferiu a competência de homologação do Supremo Tribunal Federal (SFT) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mas o relator não se limitou a manter inalteradas as sugestões feitas ao CPC pelo PLS 498/09. Das dez emendas que apresentou, uma tratou de assegurar que todo e qualquer prazo para cumprimento de providências exigidas das partes seja contado apenas em dias úteis.

Conforme observou, a recomendação de contagem de prazos processuais apenas em dias úteis também consta do anteprojeto do novo CPC, formulado por uma comissão de 12 juristas. O relator ponderou, entretanto, que a aprovação do PLS 498/09 vai acelerar sua entrada em vigor.

A preocupação em conter a avalanche de recursos nas ações judiciais foi outro aspecto a aproximar o projeto e o texto do novo Código de Processo Civil proposto. Emenda de Valter pereira alterou dispositivo que trata da competência do relator de recurso, dando-lhe o poder de rejeitar recurso considerado inadmissível, prejudicado, infundado ou em desacordo com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou do STJ. Por outro lado, estabelece a aceitação do recurso se a decisão questionada manifestamente contrariar súmula ou jurisprudência dominante desses tribunais superiores.

Outra providência do relator foi permitir ao tribunal condenar o autor do recurso a pagar à outra parte multa entre 1% a 5% do valor corrigido da causa se o recurso for, comprovadamente, inadmissível ou improcedente. Neste caso, a apresentação de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito desse valor.

O PLS 498/09 também aumenta a multa pela apresentação de embargo de declaração protelatório de 1% para 2% do valor da causa. Valter pereira defendeu a aprovação da medida por entender que a multa de 1% "não tem se mostrado tão intimidatória quanto deveria".

-Em suma, trata-se do aprimoramento da Lei Instrumental por um projeto de autoria do senador Pedro Simon com a colaboração do ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro - concluiu o relator.



09/06/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aprovadas modificações no Código de Processo Civil

Código de Processo Civil pode prever inventário pela internet

Novo Código de Processo Civil não permitirá decisões diferentes em um mesmo processo com muitos demandantes

Mudanças no Código Florestal são aprovadas, mas Congresso pode manter texto original de MP

CCJ aprova mudanças no Código de Processo Penal

CCJ discute mudanças no Código de Processo Penal