Aprovadas normas para a deliberação sobre MPs



Em votação simbólica, o Congresso aprovou nesta quinta-feira (25) projeto de resolução que estabelece normas para o exame das medidas provisórias (MPs) pelo Poder Legislativo. Na condução dos trabalhos, o presidente do Senado, Ramez Tebet, cumprimentou os parlamentares pela decisão e disse considerar a matéria da maior importância.

- Nós estávamos reclamando dessa matéria e agora ela é votada por acordo de lideranças, de forma extraordinária, merecendo o reconhecimento de todos aqueles que lutam pelo aperfeiçoamento do processo legislativo - disse Tebet. O líder do PDT na Câmara, deputado Miro Teixeira (RJ), manifestou seu apoio ao senador.

De acordo com o decidido pelo Congresso, as MPs em vigor na data da publicação da emenda constitucional que mudou a forma de exame desse instituto serão votadas conforme os procedimentos que vigoravam anteriormente. Isso significa que a deliberação, no caso dessas MPs, voltará a ser feita em sessão conjunta do Senado e da Câmara, mantendo-se a votação em separado para as MPS editadas posteriormente à emenda constitucional. Com a decisão, elimina-se uma preocupação que vinha afligindo o Legislativo, em razão de não se saber o que aconteceria com as antigas MPs.

Foi decidido também que, se o Plenário da Câmara ou do Senado entender que não foram atendidos os pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira da MP, esta será arquivada. Rejeitada a MP, o presidente da Casa comunicará o fato imediatamente ao presidente da República e o publicará no Diário Oficial.

Já a comissão mista constituída para examinar uma MP terá o prazo de 14 dias, contados de sua publicação no Diário Oficial, para emitir seu parecer. Aprovado, ele será primeiro encaminhado à Câmara. Não havendo parecer, o relator terá que proferir parecer em Plenário. Aprovada na Câmara, a matéria será encaminhada ao Senado. Se a Câmara não concluir a votação da matéria, o Senado poderá iniciar sua discussão.

Se a MP não for apreciada em até 45 dias, passará a tramitar em regime de urgência, ficando paradas todas as demais deliberações da Casa em que estiver tramitando. Se em 60 dias a MP não tiver sido votada na Câmara e no Senado, sua vigência estará automaticamente prorrogada uma única vez, por igual período. Findo esse prazo sem uma conclusão, terá que ser elaborado projeto disciplinando as relações jurídicas decorrentes de sua vigência.



25/04/2002

Agência Senado


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