APROVADAS NORMAS PARA PESSOAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS



O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (dia 26) projeto de lei da Câmara, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecendo que as relações de trabalho no âmbito das agências reguladoras serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação correlata, em regime de emprego público, e não pelo Regime Jurídico Único (RJU). A matéria, que tramitou em regime de urgência constitucional, irá à sanção presidencial. A proposta determina critérios uniformes para a composição e mandato da direção das agências reguladoras, cria empregos públicos de nível superior e médio na função de regulação, prevê concurso público para o preenchimento dos cargos e atribui à própria direção das agências o poder de aprovar o regimento de suas atividades específicas, definindo estrutura, classificação e salários dos empregos públicos sob sua alçada. Vinte emendas foram apresentadas pelos senadores nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS), todas elas rejeitadas pelos dois relatores da matéria - respectivamente, senadores Francelino Pereira (PFL-MG) e Romero Jucá (PFL-RR). Desse total, sete foram destacadas para votação em separado pelo plenário por suas autoras - senadoras Heloísa Helena (PT-AL) e Emilia Fernandes (PDT-RS) - e também rejeitadas. O projeto determina que as agências serão dirigidas em regime de colegiado por um conselho de diretores, um dos quais será o diretor-geral escolhido e nomeado pelo presidente da República. Antes da nomeação, o indicado deverá ser aprovado pelo Senado. Os diretores terão mandato não coincidente fixado pelo regimento de cada agência e só perderão o cargo por renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar. O tópico que motivou muitas das emendas apresentadas à proposta refere-se à "quarentena" estabelecida para os mandatos de direção. Diretores de agências só poderão exercer atividades no setor público e em empresas ligadas ao setor regulado após quatro meses, sendo que o projeto não prevê "quarentena" para que uma pessoa se integre em funções de regulação, mesmo que tenha vindo de empresa do setor. Na "quarentena", em que o ex-dirigente ficará vinculado à agência e recebendo a remuneração do cargo que exerceu, podem ser incluídos períodos de férias não gozadas. Após a sanção, todas as agências já estão autorizadas a realizar concursos públicos para compor seus quadros de pessoal. O projeto prevê a criação de 3.717 empregos públicos nos quadros de pessoal efetivo das agências nacionais de Telecomunicações (Anatel, 1.496), Energia Elétrica (Aneel, 325), Petróleo (ANP, 657), Vigilância Sanitária (ANVS, 724) e de Saúde Suplementar (ANS, 515).Quanto às regras para aquisição de bens e contratação de serviços, as agências poderão fazê-lo nas modalidades de consulta e pregão. No caso de obras e serviços de engenharia, valerão as normas de licitação e contratação vigentes para toda a administração pública. Para o relator Francelino Pereira, o projeto permite assegurar "o recrutamento de um quadro de pessoal de alto nível, remunerá-lo adequadamente e geri-lo com a flexibilidade necessária às suas atividades". Segundo Romero Jucá, foi também com o objetivo de garantir pessoal altamente qualificado para as agências que o projeto fixou a regra de que os cargos técnicos comissionados serão privativos dos servidores do quadro de pessoal próprio de cada agência.O projeto cria os empregos públicos de nível superior de regulador e de analista de suporte à regulação, e os de nível médio de técnico em regulação e técnico de suporte à regulação. Outro cargo efetivo de nível superior criado é o de procurador. Além destes, são criados também cargos comissionados de direção, de gerência executiva, de assessoria e de assistência, e os cargos comissionados técnicos. As agências poderão também requisitar, com ônus, servidores e empregados de órgãos e entidades da administração pública e custear despesas de remoção e estada de profissionais, quando for o caso.

26/06/2000

Agência Senado


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