Aprovadas novas condições para o parcelamento de dívidas de santas casas com a União



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (6) substitutivo do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) ao PLS 311/08, de autoria do senador Paulo Duque (PMDB-RJ),que modifica as condições de parcelamento dos débitos, com a União, de hospitais que cuidam da reabilitação física de pessoas com deficiência, sem finalidade econômica.

Pela proposta, o parcelamento poderá ser feito em até 360 parcelas, sob condição de cumprimento integral do parcelamento, e as multas serão reduzidas em 75% do valor que incidir sobre os débitos parcelados.

Wellington Salgado concluiu pela aprovação tendo em vista que hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos respondiam em 2001 por 37,4% de todas as internações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e, no entanto, apesar da "da vasta gama de serviços prestados à sociedade, boa parcela dessas entidades enfrenta grave crise de financiamento há vários anos".

De acordo com o relator, o PLS 311/08 estava em desacordo com as normas, ao propor matéria legislativa independente, quando o correto era a alterar a Lei 11.345/06, em seu parágrafo 12 do artigo 4º, que possibilitava às santas casas parcelarem seus débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.

Cabe à Comissão de Assuntos Econômicos decisão terminativa sobre a matéria.



06/10/2009

Agência Senado


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