Paulo Duque sugere autorização para parcelamento de débitos das Santas Casas de Misericórdia com a União
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto do senador Paulo Duque (PMDB-RJ) com o objetivo de autorizar o parcelamento de débitos das Santas Casas de Misericórdia com a administração federal (PLS 311/08). Também foram incluídas na proposta as entidades hospitalares e as de saúde, sem fins econômicos, de reabilitação física de pessoas com deficiência.
A proposta especifica que a autorização vale para os débitos dessas entidades vencidos até 30 de junho de 2008 com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O parcelamento, diz o projeto, será pago em até 360 prestações mensais com a redução, sob condição resolutória de cumprimento integral do parcelamento, de 75% das multas que incidem sobre os débitos parcelados.
Ao justificar a proposta, Paulo Duque afirmou que as Santas Casas de Misericórdia desempenham trabalho inestimável de amparo e cuidado da saúde dos mais necessitados. "Não são poucas as pessoas que vêem nessas entidades assistenciais a única oportunidade de receber um tratamento digno e humano para os males que as acometem", disse o senador.
Paulo Duque afirmou que, no estado do Rio de Janeiro, a rede hospitalar da Santa Casa foi fundamental na assistência às vítimas da dengue no último verão. "O afluxo descomunal de pacientes aos postos e centros de saúde teria gerado colapso completo no sistema público se não fossem as Santas Casas e demais entidades filantrópicas de amparo à saúde", argumentou.
Segundo o senador, os serviços prestados à comunidade pelas entidades beneficentes de saúde vêm gerando, no entanto, custos cada vez maiores, que superam a capacidade econômica e gerencial de muitas dessas entidades.
O senador informou que muitas dessas entidades estão com débitos perante a União, o INSS e a Caixa Econômica Federal. Mesmo dispondo de imunidade em relação a impostos e contribuições, elas ainda mantêm intensa relação jurídica com o Fisco, uma vez que atuam como responsável tributário de débitos perante terceiros.
"Como, muitas vezes, têm de optar entre adquirir medicamentos ou cumprir com suas obrigações perante a Fazenda, as Santas Casas terminam sujeitando-se à inadimplência", acrescentou Paulo Duque.
26/08/2008
Agência Senado
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