Aprovadas novas regras para a condução de 'trailers' e 'motor-casas'



Novas regras para a condução de trailers e "motor-casas" foram aprovadas, nesta quarta-feira (12), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A alteração no Código de Trânsito Brasileiro vai permitir ao motorista habilitado na categoria B (carro de passeio) dirigir veículo classificado como "motor-casa" com peso inferior a seis toneladas ou lotação máxima de oito lugares, excluído o motorista.

Essa autorização já havia sido proposta e aprovada anteriormente em projeto de lei (PLS 168/99) do senador Romero Jucá (PMDB-RR), modificado por substitutivo da Câmara dos Deputados. Ao analisar a matéria que retornou à CCJ, a relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), resolveu aceitar apenas a emenda de redação dos deputados que regulava a licença para a condução de "motor-casa", já prevista no projeto original. As demais alterações da Câmara foram rejeitadas pela relatora com o argumento de que não guardavam relação com o objeto do projeto.

"O encaminhamento dado pela Câmara ao PLS 168/99 - aprovação na forma de substitutivo que inclui assunto diverso do originalmente tratado - impede os senadores de apreciarem plenamente a matéria inédita e de contribuírem para o seu aperfeiçoamento, se assim desejassem", comentou Serys.

Apesar de as mudanças introduzidas pela Câmara também tratarem do processo de habilitação de condutores, referiam-se a categoria distinta da regulada pelo projeto. Enquanto o projeto original dispunha sobre a habilitação para conduzir trailers e "motor-casas", o substitutivo da Câmara acrescentava ao projeto a permissão para candidatos analfabetos tirarem a licença para dirigir tratores sem se submeter a prova escrita. Tais alterações foram rejeitadas pela relatora.

Simone Franco e Valéria Castanho / Agência Senado

12/05/2010

Agência Senado


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