Aprovadas novas regras para padrão de qualidade do vinho composto



Adequar a legislação brasileira sobre produção, circulação e comercialização de vinho composto e derivados aos padrões de identidade e qualidade internacionais. Esse é o objetivo de proposta do Poder Executivo aprovada nesta terça-feira (3) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa.

O projeto (PLC 44/10), que segue para análise da Câmara, acrescenta à Lei 7.678/88 dispositivo para permitir que os ingredientes componentes do vinho composto sejam adicionados em conjunto ou separadamente no processo de fabricação do produto.

Pela proposta, o texto do artigo 15 da lei passa a definir vinho composto como a bebida com teor alcoólico de 14% a 20% em volume, elaborado pela adição ao vinho de mesa de macerados ou concentrados de plantas amargas ou aromáticas ou de substâncias de origem animal ou mineral, em conjunto ou separadamente. Permite ainda, na elaboração do vinho composto, o uso de álcool etílico potável de origem agrícola, de açúcar, de caramelo e de mistela simples.

A lei classifica como vinho composto seis categorias: vermute - o que contiver losna predominante entre os seus constituintes aromáticos;quinado - o que contiver quina; gemado - o que contiver gema de ovo; vinho composto com jurubeba; vinho composto com ferro-quina; além de outros vinhos compostos.

Na exposição de motivos, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, afirma que, no Brasil, existem 638 vinhos compostos registrados no ministério. Segundo ele, a alteração na lei permitirá, além de disciplinar a questão do vinho composto e regularizar o mercado, "oferecer instrumentos jurídicos adequados para o registro do produto junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tornando possível a atualização deste dispositivo legal à realidade hoje encontrada no mercado mundial".

Ao apresentar parecer pela aprovação do projeto, o relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), explica que o aperfeiçoamento da legislação do setor vai ao encontro da necessidade de expansão da produção de vinho composto no país. "É importante destacar que as atividades do cultivo da uva e da fabricação de vinho no Brasil ocupam cerca de 300 mil pessoas, direta ou indiretamente, movimentando em torno de U$ 3 bilhões de dólares ao ano", observou o relator, em seu parecer.



03/08/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Produção de vinho terá novas regras

APROVADAS NOVAS REGRAS PARA EDIÇÃO DE MPS

Aprovadas novas regras para o funcionamento de cooperativas

APROVADAS NOVAS REGRAS PARA O SEGURO RURAL

Aprovadas novas regras para operações de fomento mercantil

APROVADAS NOVAS REGRAS PARA POLÍTICA NACIONAL DE SANGUE