Aprovado acordo que delimita construções nas zonas urbanas entre Brasil e Paraguai



O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 510/09, relativo ao acordo para o estabelecimento de uma faixa livre de construções em zonas urbanas da faixa de fronteira entre o Brasil e o Paraguai. O acordo, firmado em 2008, afetará, principalmente, as construções erguidas às margens de rodovias pelo comércio ambulante.

O acordo entre os dois países foi promulgado pelo Decreto 88.589/83, que proibiu a realização de qualquer construção, cerca, plantação ou outro tipo de obstáculo em faixa de 25 metros, medidos a partir da linha de fronteira, para dentro do território de cada um dos países, em suas respectivas zonas rurais. O texto adicional aprovado na CRE visa estabelecer faixa semelhante, com 10 metros de largura para cada lado da linha de limite internacional, nas respectivas zonas urbanas da fronteira entre o Brasil e o Paraguai.

Segundo exposição de motivos do ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o estabelecimento da faixa foi proposto pela Comissão Mista de Limites e de Caracterização da Fronteira Brasil-Paraguai, durante reunião extraordinária realizada em outubro de 1995, na cidade de Ponta Porã. A reunião fora convocada para tratar de ocupações de comerciantes ambulantes de ambos os países na faixa de fronteira.

Na Avenida Internacional, entre as cidades de Ponta Porã, no Brasil, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai, as ocupações dificultam a visibilidade dos marcos de fronteira, contrariando o artigo 10° do Protocolo de Instruções para a Demarcação e Caracterização da Fronteira Brasil-Paraguai, assinado em 1930, que exige a visibilidade desses marcos.

Para o ministro, o estabelecimento da faixa non aedificandi vai assegurar "a intervisibilidade entre os marcos sucessivos e, consequentemente, os da linha de fronteira entre o Brasil e o Paraguai em zonas urbanas". Desse modo, eventuais problemas ocasionados por indefinição na linha de limites poderão ser evitados, acrescenta.

A área denominada non aedificandi é definida como a faixa ao lado das rodovias e ferrovias na qual incide limitação administrativa imposta aos proprietários, que ficam obrigados a deixar um recuo obrigatório de alguns metros sem qualquer construção.

O acordo prevê também a participação das prefeituras brasileiras e dos municípios paraguaios em Planos de Desenvolvimento Urbano que impeçam a construção de estabelecimentos dificultando a visibilidade dos marcos.

O relator da matéria observou ainda que o texto disciplina tal situação, já que essa região é de intensa movimentação de pessoas e bens. "Trata-se, pois, de instrumento necessário para o maior controle pelos países envolvidos de sua respectiva zona de fronteira", afirmou o relator. 

Helena Daltro Pontual e Laércio Franzon / Agência Senado



25/08/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


AGU garante cumprimento de acordo de seguridade social entre Brasil e Paraguai

Delcídio destaca pontos do acordo entre Brasil e Paraguai sobre Itaipu

Plenário aprova acordo entre Brasil e Paraguai para gestão da bacia do Rio Apa

Senado aprova acordo entre Brasil e Paraguai sobre excedente de energia de Itaipu

Comissão aprova acordo para construção de nova ponte entre Brasil e Paraguai

Comissão do Mercosul analisa acordo entre Brasil e Paraguai contra tráfego aéreo ilícito