Plenário aprova acordo entre Brasil e Paraguai para gestão da bacia do Rio Apa



O texto do acordo de cooperação entre o Brasil e o Paraguai para o desenvolvimento sustentável e a gestão integrada da bacia hidrográfica do Rio Apa, celebrado em Brasília, em 11 de setembro de 2006 foi aprovado nesta terça-feira (1) pelo Plenário do Senado.

A bacia hidrográfica do Rio Apa está situada na porção superior da bacia do Rio da Prata, na região denominada Alto Paraguai, que se estende desde as nascentes do Rio Paraguai, na região de Cáceres (MT), até a foz do Rio Apa. A bacia do Alto Paraguai apresenta uma superfície de 490 mil km2, dos quais 380 mil km2, ou seja, 77,55%, estão em território brasileiro. Essa área é considerada extremamente importante do ponto de vista ambiental, uma vez que pertence ao sistema do Pantanal Matogrossense.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDS 112/08) recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde foi relatado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). Para o relator, o acordo destaca-se como uma das mais importantes ações de governo para a gestão integrada de bacia hidrográfica comum ao Brasil e ao Paraguai. "Abrigando-se ainda no aparato institucional do Mercosul, certamente contribuirá para o fortalecimento do bloco e para a consolidação de uma cultura inovadora de gestão de recursos hídricos que já vinha se arraigando em nosso direito interno", afirma Simon em seu voto favorável à matéria.

A matéria também foi aprovada pela Câmara e pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, esclareceu que os dois países se comprometem, com esse acordo, a identificar áreas de interesse comum e realizar estudos, programas e obras, além de formular entendimentos e instrumentos jurídicos destinados à conservação e utilização racional dos recursos hídricos.

O ato internacional está composto de um preâmbulo e oito artigos, cujos dispositivos mais importantes são: promover a gestão integrada da bacia hidrográfica do rio Apa; criar uma comissão mista dos dois países para o desenvolvimento sustentável e a gestão integrada da bacia hidrográfica do rio Apa, composta por representantes das chancelarias e dos órgãos de gestão de recursos hídricos das duas nações; e possibilitar que os países indiquem entidades públicas, privadas, organismos internacionais e organizações não-governamentais para desenvolverem atividades previstas no acordo.

O documento também disciplina detalhadamente o funcionamento da comissão mista, dispondo sobre seus objetivos, sedes permanentes e operacionais, além da estrutura administrativa.



01/09/2009

Agência Senado


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