Aprovado aumento de pena para quem incita e faz apologia de crime
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (17) projeto de lei que estabelece cobrança de multa e aumenta para seis meses a um ano a pena de detenção para quem incita a prática de crimes. Atualmente, pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a chamada incitação qualificada é punida com detenção de três a seis meses ou multa. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Outra alteração introduzida pelo projeto (PLS 201/09) estabelece que quem fizer apologia de fato criminoso ou de autor de crime publicamente também será punido com detenção de seis meses a um ano e multa. Hoje, a apologia de crime ou criminoso recebe, igualmente, a pena de três a seis meses de detenção ou multa.
O projeto, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, foi aprovado com duas emendas de redação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) e teve como relator ad hoc o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Na justificação da proposta, os membros da CPI argumentam que parte da dificuldade de combater a prática criminosa "decorre do sentimento de descrença ou ineficácia da lei penal, que estimula manifestações no sentido de sua inobservância". Entendem que a punição para quem incita ou faz apologia do crime ou do criminoso não tem a dimensão devida e consideram natural que as penas associadas a essas práticas estejam de algum modo vinculadas à gravidade do crime cuja apologia se faça.
17/12/2009
Agência Senado
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