Aprovado fim do duplo grau de jurisdição em processos com sentenças contra a União de até 500 salários mínimos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), reunida nesta quarta-feira (28), aprovou projeto que acaba com a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição em sentenças desfavoráveis à Administração Pública nas causas de até 500 salários mínimos. O PLC 6/05 modifica o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para revogar o artigo 475.

Emenda apresentada pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e acatada pelo relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), definiu o teto de 500 salários mínimos para o fim dessa obrigatoriedade. Sendo assim, somente as sentenças contra a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as respectivas autarquias e fundações de Direito Público, além das sentenças em que julgarem procedentes - pelo menos em parte - embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, com condenações superiores a 500 salários mínimos, serão obrigatoriamente remetidas ao tribunal para submissão a novo julgamento.

- Esta emenda foi negociada com o autor do projeto - contou a senadora.



28/03/2007

Agência Senado


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