Projeto que acaba com obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição volta para a Câmara dos Deputados



Os senadores aprovaram no início da noite desta terça-feira (12) substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC 06/05) que acaba com a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição em sentenças desfavoráveis à administração pública nas causas de até 500 salários mínimos. O PLC revoga o artigo 475 do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados por ter sido alterado pelos senadores.

Emenda apresentada pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e acolhida pelo relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), na votação da matéria pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), definiu o teto de 500 salários mínimos para o fim dessa obrigatoriedade. Sendo assim, somente as sentenças contra a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as respectivas autarquias e fundações de Direito Público, além das sentenças em que julgarem procedentes - pelo menos em parte - embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, com condenações superiores a 500 salários mínimos, serão obrigatoriamente remetidas ao tribunal para submissão a novo julgamento.

Simon explica, em seu parecer, que o duplo grau de jurisdição obrigatório consiste em submeter o conhecimento e o julgamento da causa a dois órgãos jurisdicionais sucessivos, sendo o segundo hierarquicamente superior ao primeiro.

O autor do projeto, deputado Maurício Rands, argumnta, na justificação da proposta, que o chamado duplo grau de jurisdição obrigatório retarda a eficácia das sentenças monocráticas, independentemente de ter sido interposto recurso de apelação. Além disso, essa medida institui um privilégio para a Fazenda Pública, acumulando desnecessariamente processos nos tribunais.

Augusto Castro e Helena Daltro Pontual / Agência Senado



12/02/2008

Agência Senado


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