APROVADO PROJETO DE REQUIÃO SOBRE DIREITO DE RESPOSTA



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter terminativo, projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que garante rito especial ao direito de resposta a ofensas veiculadas pela mídia. A proposição será agora encaminhada à Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para que seja examinada pelo plenário do Senado.

De acordo com o texto aprovado, a resposta a ofensas divulgadas em veículo de comunicação social observará os seguintes parâmetros: se na imprensa escrita, as mesmas dimensões da matéria que a originou; se por imagem, a duração da matéria original, acrescida de dois minutos; se por som, a duração da matéria original, acrescida de cinco minutos. O ofendido poderá requerer que a resposta seja publicada no mesmo dia da semana, horário e espaço em que o foi a ofensa.

O projeto estabelece que o pedido de resposta será encaminhado diretamente ao veículo de comunicação em que foi divulgada a matéria ofensiva, independentemente de quem tenha praticado a ofensa. Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, a contar do protocolo do requerimento, caberá ação judicial.

O juiz, determina a proposição, após ouvir o veículo de comunicação em até 48 horas, conhecerá do pedido liminarmente e fixará a data para a publicação da resposta, em prazo não superior a dez dias. Se a determinação judicial não for cumprida, o mesmo juiz fixará multa, em favor do ofendido, em valor correspondente a 1% ao dia do faturamento bruto verificado no balanço do ano anterior do veículo de comunicação, atualizado o valor da condenação. Persistindo a recusa, após 10 dias da determinação judicial, o mesmo magistrado determinará o fechamento do órgão de comunicação enquanto durar a recusa.

Se a divulgação da ofensa tiver ocorrido em cadeia de rádio, televisão ou na imprensa escrita para mais de um Estado, a resposta será de igual forma e alcance. A resposta não custará nada para o ofendido.

Ao projeto original foram incorporadas duas emendas do relator, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), e uma do senador Jefferson Péres (PSDB-AM). Em seu parecer, Alcântara afirmou que o projeto é "oportuno e conveniente aos interesses nacionais, haja vista as ingentes demandas diante de inúmeros abusos que quotidianamente se verificam em relação à matéria de que trata".

20/08/1997

Agência Senado


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