APROVADO PROJETO QUE ACELERA DIREITO DE RESPOSTA A OFENSAS POR JORNAL, RÁDIO E TV
O plenário do Senado aprovou hoje (dia 15) projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) estabelecendo normas para o direito de resposta a pessoas que se sintam ofendidas por notícias de jornais e deemissoras de televisão e de rádio. "Esse projeto oferece um ágil direito de resposta. Quando uma pessoa não consegue dar resposta rápida a uma ofensa, ela é julgada pela opinião pública", justificou Requião.
A resposta, conforme o projeto, deverá ter o mesmo tamanho da matéria publicada inicialmente pelo jornal. Se for televisão, será oferecido ao ofendido o mesmo tempo da matéria que originou o pedido, acrescido de dois minutos.No rádio, será o mesmo tempo, mais cinco minutos. A proposição ainda terá de ser votada pelos deputados.
A votação foi precedida por um longo debate, iniciado pelo senador Josaphat Marinho (PFL-BA), o qual ponderou que a Câmara dos Deputados discute uma nova Lei de Imprensa, que já foi aprovada pelo Senado. Para ele, os senadores deveriam aguardar a votação dos deputados porque, caso contrário, a Câmara ficará com dois projetos, ambos do Senado, que tratam do assunto. Josaphat é o autor do projeto de nova Lei de Imprensa em discussão na Câmara.
O senador José Fogaça (PMDB-RS), ex-relator do projeto de Lei de Imprensa, também se manifestou contra a votação da proposta, neste momento. Fogaça acha que seria criada uma situação ambígua, com os deputados se interrogando qual seria o projeto reconhecido pelo Senado. Ele votou contra o projeto sobre direito de resposta, argumentando que jamais concordará, "nem mesmo num estado de guerra",com uma lei onde haja a expressão "fechamento de jornal"
Para Roberto Requião, os dois projetos não são incompatíveis, porque sua proposta trata apenas do direito de resposta. Ele se colocou totalmente contrário a uma Lei de Imprensa no Brasil e frisou que o direito de resposta afasta o risco pecuniário para a empresa que publicar a versão do ofendido. Requião considera dispensável a Lei de Imprensa porque a pessoa atingida poderá mover ações de reparação moral e material contra o meio de comunicação.
O relator, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE),disse que o projeto não sufoca financeiramente nenhuma empresa de comunicação social, o que pode acontecer caso a Câmara aprove emendas apresentadas à Lei de Imprensa. Na sua opinião, a imprensa tem de ser livre, mas essa liberdade inclui o direito de resposta e a publicação de opiniões diferentes.
Os senadores Bernardo Cabral (PFL-AM), Ramez Tebet (PMDB-MS), Humberto Lucena (PMDB-PB), Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB) e Antonio Carlos Valadares (PDB-SE) também defenderam o projeto sobre direito de resposta. Valadares observou que interessa mais ao ofendido a reparação da notícia, e não levar à cadeia os seus autores. O senador por Sergipe também acha suficientes as medidas previstas no projeto, entre elas o pagamento de 1% do faturamento da empresa se não for publicado ou levado ao ar a resposta determinada por juiz.
A multa será aplicada por dez dias e, se não for publicada a resposta, o juiz poderá determinar o fechamento da empresa. Bernardo Cabral destacou que o juiz terá 30 dias para determinar a punição. Ronaldo Cunha Lima informou que move neste momento dezenas de ações contra emissoras de rádio do interior da Paraíba. "Só quem tem honra sabe o quanto custa ter seu nome enlameado", disse ele. José Roberto Arruda (PSDB-DF), líder do governo no Congresso, também manifestou a opinião de que, com o direito de resposta, não deve haver lei específica para a imprensa. Apesar disso, ele discordou do possível fechamento de jornais.
15/10/1997
Agência Senado
Artigos Relacionados
APROVADO PROJETO DE REQUIÃO SOBRE DIREITO DE RESPOSTA
PROJETO QUE ACELERA REFORMA AGRÁRIA É APROVADO
Enviado à Câmara projeto sobre direito de resposta
Requião cobra votação de projeto que regulamenta direito de resposta
Conselho de Comunicação dá parecer sobre projeto que regulamenta direito de resposta
Conselho de Comunicação analisará em agosto projeto que regulamenta direito de resposta