APROVADO PROJETO QUE ALTERA REMUNERAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL



O Senado aprovou hoje o projeto de lei da Câmara dos Deputados que altera a remuneração dos ministros dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais e dos juízes federais de primeira e segunda instância. A medida afeta também os magistrados da Justiça Comum do Distrito Federal (DF).

O projeto, encaminhado ao Congresso pelo Superior Tribunal de Justiça, foi aprovado de acordo com o voto do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP). Ele foi contrário às emendas apresentadas em plenário. Aprovado tal qual veio da Câmara, vai agora à sanção.

De acordo com o texto aprovado, os ministros dos tribunais superiores - Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - passarão a ganhar 95% da remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os juízes dos tribunais regionais receberão 90% dos vencimentos dos integrantes dos tribunais superiores - mesma remuneração que será destinada aos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF.

Os juízes federais e juízes substitutos, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, vão ganhar 90% do que ganham os juízes dos tribunais regionais. Os juízes de direito e substitutos ganharão 90% do que ganham os desembargadores. Já o juiz-auditor-corregedor receberá 90% do ministro do STM.

A polêmica travada no plenário em torno do projeto (ver matéria nesta edição) girou sobre o artigo 5º do projeto aprovado. Este artigo congela nos valores atuais os jetons pagos aos juízes classistas e os vincula à remuneração do funcionalismo. Hoje, estes valores são vinculados aos salários da magistratura.

O abono variável retroativo a 1º de junho, estabelecido no artigo 6º do projeto aprovado, também gerou celeuma. Este abono corresponde à diferença entre a remuneração mensal atual dos magistrados e o valor do subsídio que for fixado na emenda constitucional que altera o inciso V do artigo 93 da Constituição, ainda a ser promulgada.



02/06/1998

Agência Senado


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