PROJETO QUE DEFINE CRIMES DE MAGISTRADOS É APROVADO E VAI A TURNO SUPLEMENTAR
O texto aprovado é um substitutivo do relator da proposta na CCJ, senador Jefferson Peres (PDT-AM). Ele e o senador Francelino Pereira (PFL-MG) apresentaram requerimentos para que o projeto não fosse votado hoje. Ramez Tebet (PMDB-MS) considerou que Peres tinha razão em solicitar reexame da matéria pela CCJ, pois o projeto conteria "tipificações que atingem o bom senso em matéria de direito" e deveria ser aprimorado. Paulo Souto, no entanto, insistiu na votação, alegando não haver motivo que justificasse o adiamento. Os dois requerimentos foram rejeitados.
Entre os crimes de improbidade administrativa cometidos por magistrados, o substitutivo refere-se ao recebimento de custas ou participação de processos, ao extravio de documentos, ao abuso de poder e à realização de julgamento quando o magistrado for parte suspeita na causa. O texto aprovado também estabelece que qualquer cidadão poderá apresentar uma representação, ao Ministério Público ou à Corregedoria de Justiça, sobre a existência de crime cometido por magistrado. Este, por sua vez, se considerado culpado, mesmo que apenas por haver tentado cometer o crime, perderá o cargo e será considerado inabilitado a exercer outra função pública pelo período de oito anos.
Uma inovação importante contida no projeto é a possibilidade de o Estado exercer o direito de regresso contra o magistrado, por dano causado às partes em processo judicial. Caso estivesse em vigência no momento da ocorrência do fato, este dispositivo poderia ter facilitado o ressarcimento ao menor Luiz Gustavo Nominatto. Segundo concluiu a CPI do Judiciário, a herança deixada ao menor pelo pai foi dilapidada durante a administração do espólio pela Justiça do Distrito Federal. Provado o dano, o Estado deveria ressarci-lo e teria o direito de cobrar os responsáveis.
Outra conduta prevista no projeto que tem relação direta com as conclusões da CPI é a punição dos magistrados que fixem indenizações flagrantemente desproporcionais ao preço de mercado do bem ou objeto da ação.
25/05/2000
Agência Senado
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