PROJETO APROVADO ALTERA ARTIGO DA LEI DE FALÊNCIAS



Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) foi enviado à Câmara substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) a projeto de lei da senadora Benedita da Silva (PT-RJ) que permite aos empregados da empresa falida elegerem representante legal para acompanhar todas as fases do processo de falência visando a satisfação dos créditos de natureza trabalhista.

Pelo proposição, em caso de decisão que possa lesar os interesses dosempregados , o fato será comunicado pela parte interessada ao juiz que, julgando a denúncia procedente, determinará a suspensão imediata dos efeitos dela decorrentes.

Benedita da Silva, ao justificar a matéria, disse que, em casos de falência, a administração da massa tem ficado a cargo do síndico, eleito pelos maiores credores do falido, nos termos da legislação em vigor.

- Entendo que essa sistemática impede uma maior participação dos empregados da empresa falida na administração da massa, e sendo os empregados do falido os maiores interessados na garantia da satisfação de seus créditos, urge que seja alterado o mecanismo da falência, a fim de corrigir essa distorção - destacou.



16/06/1997

Agência Senado


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