Aprovado projeto que concede anistia a imigrantes ilegais



O Plenário aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei da Câmara que reabre para os imigrantes em situação irregular o prazo para que solicitem residência provisória no país (PLC 10/09). A matéria retornará para análise da Câmara, tendo em vista a aprovação de quatro emendas apresentadas ao projeto pelo relator da proposição, o senador Romeu Tuma (PTB-SP).

Pela proposta aprovada, poderá requerer residência provisória o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1º de novembro de 2008, nele permaneça em situação migratória irregular. O projeto original previa a data limite de 1º de fevereiro deste ano, mas Tuma optou pela alteração por entender que, após o anúncio feito pelo governo no ano passado sobre a reabertura do prazo para regularização de imigrantes, muitos "comerciantes inescrupulosos" poderiam ter facilitado a entrada ilegal de estrangeiros, prevendo a regularização.

O requerimento de residência provisória deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça até 180 dias apos a publicação da lei, que deverá ser acompanhado de comprovante original do pagamento da taxa de expediçao da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) em valor correspondente a 25% do fixado para a expedição de primeira via de Carteira de Identidade de Estrangeiro Permanente.

O imigrante também deverá apresentar comprovante original do pagamento da taxa de registro; declaração de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior; comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento que permita à administração atestar o ingresso do estrangeiro no territorio nacional no prazo previsto pelo projeto.

Concedido o registro provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de dois anos. A residência provisória ou permanente será declarada nula se, a qualquer tempo, for verificada a falsidade das informaçoes prestadas pelo imigrante.

A checagem das informações será realizada por meio de processo administrativo instaurado no Ministério da Justiça, de ofício ou mediante representação fundamentada, respeitados a ampla defesa e o contraditório, assegurado o prazo para recurso de 15 dias, contados a partir da notificação.



01/04/2009

Agência Senado


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