Aprovado projeto que estabelece obrigatoriedade da aprovação pelo Senado das indicações de adidos diplomáticos



O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 153/11 que estabelece a obrigatoriedade da aprovação, pelo Senado, dos nomes escolhidos para cargos de adidos nas representações diplomáticas. A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Gim Argello (PTB-DF), que acatou emenda substitutiva feita em Plenário pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), e obteve a aprovação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), no final do mês passado.

Pelo projeto, aprovado sob a forma de substitutivo, os escolhidos para titular de aditância nas representações diplomáticas serão aprovados previamente, por voto secreto, após arguição pública, pelo Senado. Na justificativa para apresentação do projeto, de autoria da CRE, os senadores alegam que tem ocorrido, nos últimos anos, um aumento significativo do número de adidos em países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.

"Se até há pouco tempo tínhamos apenas os adidos militares e culturais, hoje se verifica a presença desses servidores junto às embaixadas exercendo missões em outras áreas, como as de adido agrícola, adido tributário, adido policial e adido de inteligência, totalizando cerca de uma centena de adidos brasileiros até onde constatamos", alegam os senadores da CRE ao justificar o projeto.

Pela atual legislação, a indicação de servidores públicos para atividades e missões de caráter permanente como adidos no exterior é atribuída aos ministérios das respectivas áreas de atuação. Tais indicações são feitas por portarias, e a nomeação ocorre por ato do presidente da República.

Os senadores da CRE argumentam que apesar de os adidos atuarem no exterior em nome do governo brasileiro e defenderem interesses do Estado, não há qualquer tipo de acompanhamento ou controle por parte do Legislativo sobre suas atividades. Também não há controle sobre a prestação de contas das escolhas, gastos, decisões e atividades desempenhadas.

O projeto original da CRE alterava a Lei 11.440/06, que institui o regime jurídico de pessoal do Itamaraty. A emenda substitutiva de Jucá retirou esse quesito do projeto original, devido o serviço exterior da carreira de diplomata ser regido por ordenamento específico. Jucá explicou que os adidos - militares ou civis - não são membros do serviço exterior brasileiros nem agentes do Ministério das Relações Exteriores. A inclusão de artigo sobre os adidos na Lei 11.440/06 poderia ser considerada, portanto, tecnicamente imprecisa e dar ensejo a questionamento judicial.

Helena Daltro Pontual e Laércio Franzon / Agência Senado



15/06/2011

Agência Senado


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