Projeto obriga prestadoras de serviço a fornecer comprovante anual de quitação



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar, nesta quarta-feira (20), proposta que obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados - por exemplo, fornecedoras de luz, gás, água e esgoto e estabelecimentos de ensino - a emitir e encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. A reunião está marcada para as 10h.

A matéria será examinada na forma de substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados relativo ao projeto de lei do Senado (PLS) 170/03, de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE). Oprojeto já havia sido aprovado no Senado, mas, com as alterações feitas posteriormente na Câmara, retornou à Casa.

O relator da proposta na CCJ, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), apresentou voto favorável ao substitutivo. Caso a comissão o aprove, o texto ainda terá de ser votado no Plenário do Senado.

Antonio Carlos Júnior destaca, em seu relatório, que o objetivo de Almeida Lima é permitir que o consumidor seja obrigado a guardar apenas os comprovantes de pagamento do ano em curso, tendo em vista que terá uma declaração de quitação unificada referente aos anos anteriores.

O relator informa que, pela regra atual, os recibos têm que ser guardados por cinco anos. Assim, destaca ele, os consumidores de serviços de água e esgoto, energia elétrica, gás, telefone e educação devem guardar por ano cerca de sessenta recibos de quitação de mensalidades. Ao fim de cinco anos, serão aproximadamente 300 recibos.

- Com a aprovação do projeto, reduz-se a quantidade de documentos que os consumidores precisam guardar, proporcionando-lhes maior facilidade para provar a quitação de débitos cobrados indevidamente - destacou o senador.

Segundo Antonio Carlos Junior, o substitutivo aprovado na Câmara fortalece a posição do consumidor, "parte mais fraca na relação de consumo".

Entre as alterações feitas ao projeto original estão, por exemplo, a substituição do termo "usuário" por "consumidor" e "das faturas" por "dos débitos". Além disso, mudou-se o prazo máximo para envio da declaração de quitação de março para maio do ano seguinte.



18/08/2008

Agência Senado


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