Aprovado projeto que institui o Dia Estadual de Luta contra a Tortura
Segundo o autor da iniciativa, o elevado número de adesões revela o alcance do consenso internacional sobre o tema, bem como a necessidade de os Estados-membros adotarem medidas capazes de prevenir, punir e erradicar essa prática, que afronta a consciência ética contemporânea.
O deputado disse que embora o Brasil tenha ratificado a Convenção da ONU em 28 de setembro de 1989 e a Conveção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura em 20 de julho de 1989 foi apenas em 7 de abril de 1997 que o país aprovou a lei 9.455 que define e pune tal crime. "Passados quatro anos da adoção desta lei, o número de agentes condenados pela prática da tortura no país inteiro sequer chega a 20", disse Grazziotin. De acordo com o relatório do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça houve 18 condenações por crime de tortura.
Conforma Roque Grazziotin, o Movimento Nacional dos Direitos Humanos, a Unesco, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e o Ministério da Justiça estão desenvolvendo uma campanha nacional Tortura é Crime. "Esse projeto quer somar esforços para que a democracia e a civilidade não mais sejam ameaçadas pelo espectro sinistro da tortura, que em vários anos fez e continua fazendo parte do sistema repressivo em nosso país", acrescentou.
NOTA DE APOIO
DO MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
AO DEP. PE. ROQUE GRAZZIOTIN
As 320 entidades, entre elas, Centros e Comissões de Direitos Humanos, Centros de Criança e Adolescentes, Associações de Mulheres, CPT - Comissão Pastoral da Terra, GAJOP, Fóruns de Direitos Humanos, MAB - Movimento Atingido por Barragens, Movimento de Meninos e Meninas de Rua, Pastorais (Carcerária, Criança), filiadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, democrático, ecumênico, supra-partidário que atua em todo o território brasileiro, através de uma rede, fundado em 1982, e que constitui hoje na principal articulação nacional de luta e promoção dos direitos humanos no Brasil, vem através desta dar total apoio ao Projeto de Lei que institui o Dia Estadual de Luta Contra a Tortura de autoria do Deputado Estadual Pe. Roque Grazziotin.
O Movimento Nacional de Direitos Humanos em parceria com o governo federal, governos estaduais e demais entidades da sociedade civil, estão desenvolvendo uma Campanha Nacional Permanente Contra a Tortura, que tem como objetivo principal "criar condições para que avance a compreensão do fenômeno e a erradicação da tortura, bem como de todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante no Brasil."
A tortura ainda uma prática freqüente no Brasil, principalmente do aparelho policial, sendo visto por grande parte dos agentes públicos de segurança como forma eficaz e legítima no uso de suas funções. O MNDH entende que é preciso uma ação mais propositiva do estado em parceria com a sociedade civil, afim de enfrentarmos a prática da tortura que é uma afronta direta aos Direitos Humanos.
Vários documentos embasam esta luta contra a tortura:
Na Declaração Universal de Direitos Humanos o direito a não ser submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante é estabelecido no Artigo V.
A Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanos ou Degradantes afirma ser a tortura um crime que viola a ordem internacional e que em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para a tortura no seu Artigo 2º.
Todos os Estados-Partes, ficam obrigados a prevenir e punir a tortura, conforme o Artigo 1° da Convenção Interamericana.
A Lei nº 9455 de abril de 1997 veio definir e punir o crime da tortura no Brasil.
Diante disto, ter um dia Estadual de Luta Contra a Tortura, evidenciará uma prática que deve ser extinta, e que se nada fizermos ela continuará existindo. Portanto todos os esforços no sentido de dar visibilidade a este problema, se constitui numa forma de enfrentamento do mesmo, e toda omissão é um contributo para que está prática se perpetue.
Atenciosamente.
Recife, 12 de dezembro de 2001
OSCAR GATICA
Coordenador Nacional da Campanha Contra a Tortura
12/13/2001
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