Aprovado projeto que legitima ações civis públicas propostas por parlamentares, prefeitos e governadores
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 131/2003, de autoria do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), que legitima senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores para a propositura de ação civil pública.
O texto altera o artigo 5º da Lei 7.347 de 1985 que disciplina a ação civil pública. De acordo com o referido diploma legal, essa ação pode ser proposta pelo Ministério Público, pela União, Estados e Municípios, por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou ainda por associação que esteja constituída na data da propositura há pelo menos um ano nos termos da lei civil.
Entre os objetivos principais da ação civil pública estão a apuração de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Com a promulgação do Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90), passou a ação civil pública a tutelar, também, outros interesses difusos e coletivos.
Com a alteração proposta pelo PLS 131/2003, além de parlamentares, ficam também legitimados para propor ação civil pública os governadores dos Estados e do Distrito Federal, os prefeitos, a Defensoria Pública e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais.
20/12/2006
Agência Senado
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