Aprovado projeto que regula uso do solo na implantação de equipamentos para serviços públicos



A ausência de regras a respeito do uso do solo urbano por parte das prestadoras de serviços públicos para a instalação de equipamentos tem sido fonte de conflitos entre os municípios e as concessionárias. Projeto de lei (PLS) 183/2009 com o de objetivo suprir a lacuna foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Pelo texto, as concessionárias terão o direito de implantar as redes necessárias à prestação dos serviços, entre os quais os de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, iluminação, telecomunicações e gás canalizado, desde que atendidos os requisitos técnicos. Por outro lado, os municípios terão tanto o direito de indicar as áreas onde essas redes podem ser implantadas, como o de propor uma compensação pelo uso do solo.

A proposta que regulamenta a implantação dos equipamentos foi formulada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), como parte das sugestões do relatório final da Subcomissão Temporária da Regulamentação dos Marcos Regulatórios, que funcionou em sua esfera. O texto, que passou antes na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), deverá seguir agora para a Secretaria-Geral da Mesa, que definirá sobre os novos passos da tramitação.

O projeto altera a Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e foi relatado na CMA pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Segundo ele, a proposição viabiliza o equacionamento das disputas entre os municípios e as concessionárias, “oferecendo uma solução justa, que atende aos interesses de ambas as partes“.

Conforme o texto, as prestadoras terão direito de utilizar os terrenos, segundo “condições justas e razoáveis”, mediante a instituição do regime jurídico de servidão, por acordo entre as partes ou por imposição do ente federativo titular do serviço. A servidão integra o patrimônio da empresa concessionária na condição de bem reversível, uma vez que está vinculada à prestação de serviço público.

Deve ainda ser respeitado o princípio da não discriminação, uma vez que uma ou mais empresas poderão fazer uso da mesma área. Devido ao uso compartilhado, devem ser atendidas normas técnicas para evitar interferências de um serviço sobre o outro.

Acordo ou Justiça

O relator discordou, no entanto, da emenda aprovada antes na CDR que confere poder a leis municipais para definir sobre as “condições justas e razoáveis” – ou seja, as condições da compensação aos municípios. Para Flexa Ribeiro, essas condições devem ser estabelecidas mediante acordo entre as partes, a solução que sugere por meio de emenda ao texto.

Na ausência de acordo, caberá ao Poder Judiciário fixar o valor da indenização a ser paga, conforme o senador. Nesse caso, ele afirma que será aplicado o Decreto-Lei 3.365, de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública. Observa que, nessa norma, um dispositivo determina que o “expropriante” poderá constituir servidões, mediante indenização nas condições do próprio decreto. Além disso, observou que somente a União pode legislar sobre essas desapropriações.

Ainda pelo projeto, a prefeitura manterá cadastro com referências geográficas das redes de infraestrutura instaladas nos municípios, que ficará disponível para consulta do público em geral. Por sugestão do Ministério das Cidades, o relator na CMA inclui na mesma emenda alteração para esclarecer que as informações necessárias à manutenção do cadastro georeferenciado das redes serão fornecidas pelas prestadoras de serviços.



06/11/2012

Agência Senado


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