Aprovado projeto que regulamenta a Advocacia do Estado



 

Por unanimidade, foi aprovado ontem o projeto de lei complementar do Executivo que organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplinando o regime jurídico dos cargos da carreira dos procuradores, conforme determina a Constituição Estadual.

Ao consolidar a regulamentação da Advocacia do Estado, a matéria tem como base o Estatuto dos Procuradores do Estado e a lei que instituiu a Corregedoria-Geral da PGE, além de outras legislações menores, as quais sofreram adequações para possibilitar a inserção de novas regras, todas relativas ao exercício da Advocacia Pública.

Uma inovação na proposta é a institucionalização do Conselho Superior da Procuradoria-Geral cuja composição, na sua maioria, é eletiva. O Conselho deve ser integrado pelos procuradores de todas as classes da carreira que já tenham concluído seu estágio probatório, e deverá ter, entre outras funções, examinar os pareceres acerca de matéria relevante para a administração pública, bem como deliberar sobre assuntos relativos a carreira de procurador, tais como promoções e estágio probatório.

Também são definidos os requisitos para as gratificações de direção e de assessoramento da PGE, bem como fica estabelecida a necessidade de legislação para a fixação dessas gratificações, que deverão ser calculadas sobre o vencimento do cargo do Procurador-Geral. Terão direito à gratificação de direção o Procurador-geral do Estado, os Procuradores-Gerais Adjuntos, o Corregedor-Geral, o Corregedor-Geral Adjunto, os Procuradores de Estado Coordenadores de Procuradoria, o Procurador do Estado Coordenador das Assessorias Jurídicas da Administração Direta e Indireta, os Procuradores do Estado Coordenadores Adjuntos de Procuradoria, os Procuradores de Estado Dirigentes de Equipe e os Procuradores do Estado Coordenadores de Procuradoria Regional.

A matéria teve aprovadas 12 emendas - todas de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT) - dentre elas, a que altera um dispositivo da proposta do governo que tratava da competência da PGE, visando a ressalvar a independência e autonomia dos Poderes, ao esclarecer que, no caso da Assembléia Legislativa, caberá aos seus procuradores a competência de representação judicial e extrajudicial, bem como a consultoria e o assessoramento jurídico sobre assuntos relativos àquele Poder.




12/21/2001


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