Aprovados projetos para a cultura
Aprovada com quatro emendas, a matéria determina que o Fundo financiará até 100% do custo total de cada projeto que deverá, necessariamente, prever o benefício da contrapartida, com base em critérios de interesse público. Também, deverá constar no projeto o cronograma de execução físico-financeira destinado a habilitar o proponente ao recebimento do financiamento parcial após a prestação de contas de cada etapa do seu desenvolvimento.
A destinação dos recursos do FAC-RS será deliberada pelo secretário da Cultura (responsável pela Direção Geral), por uma Comissão de Seleção (responsável pela avaliação e seleção dos projetos a serem financiados) e por uma Comissão de Análise Técnica (responsável pela habilitação).
Conselho Estadual
Também foi aprovado, com 41 votos favoráveis e uma emenda, o projeto do Executivo que eleva de 18 para 24 o número de integrantes do Conselho Estadual da Cultura (CEC), além de reduzir de quatro para dois anos a duração de seus mandatos.
Ao justificar o aumento do número de integrantes do CE, o governo enfatiza que as atuais competências e novas atribuições do Conselho, estabelecidas por leis de 1996 e 1998, vêm assoberbando e monopolizando sua atividade, tendo em vista o crescente número de projetos culturais a serem avaliados pelos conselheiros.
Por outro lado, ao justificar a redução dos mandatos dos membros do Conselho, o Executivo observa que isto permitirá maior alternância dos agentes sociais e a ampliação da legitimidade decisória.
A emenda aprovada, de autoria do deputado Bernardo de Souza (PPS), acrescenta à composição do CEC, composto pelos 24 conselheiros e respectivos suplentes - um terço indicado pelo governador e dois terços eleitos pelas entidades representativas dos diversos segmentos culturais, a participação de representantes dos produtos culturais. Além disso, prevê que será permitida apenas uma recondução consecutiva dos mandatos.
Crédito educativo
Os parlamentares aprovaram, também, nesta terça-feira, o substitutivo do deputado Mário Bernd (PPS) e mais 18 parlamentares, ao projeto de emenda constitucional do deputado José Ivo Sartori (PMDB), aperfeiçoando item da Constituição Estadual para assegurar a continuidade do crédito educativo.
Pela proposta, aprovada com 38 votos favoráveis e dez contrários, os recursos, de 0,5% da receita líquida de impostos próprios do Estado, provenientes da vinculação definida na Constituição Estadual, devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino superior comunitário, beneficiando, além do crédito educativo, a concessão de bolsas de estudos, integrais ou parciais.
12/04/2001
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