APROVAR ENDIVIDAMENTO É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO SENADO
Qualquer rolagem de dívida, aumento de endividamento ou tomada de empréstimo por parte da União, dos estados ou dos municípios tem necessariamente de receber aprovação dos senadores. A Constituição de 88 estabeleceu, em seu artigo 52, que compete privativamente aos senadores a apreciação de qualquer ato sobre dívida interna ou externa estatal. Os deputados não têm de se pronunciar sobre o assunto.
Conforme o jurista Pontes de Miranda, essa atribuição foi dada com exclusividade ao Senado devido à igualdade do número de senadores (três por estado) e por serem eles "a voz dos Estados-Membros" da Federação. Ao Senado compete, inclusive, apreciar os limites globais e as condições das dívidas das autarquias federais, estaduais e municipais.
28/05/1998
Agência Senado
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