APROVAÇÃO DE EMBAIXADORES É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO
A aprovação prévia de embaixadores indicados pelo presidente da República, de acordo com o que estabelece a Constituição, é competência privativa do Senado Federal. A Constituição estabelece em seu artigo 52, item IV, que "compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente".
O ex-senador Accioly Filho, falando sobre o assunto, ressaltava que o Senado torna-se partícipe na condução da política externa brasileira ao deliberar sobre a escolha dos titulares das missões diplomáticas do país. Assim, permite ao Poder Legislativo exercer certo controle na indicação de autoridades cuja função é de grande importância na vida pública brasileira.
01/06/1998
Agência Senado
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