Áreas rurais ou de menor população terão acesso a Juizados Especiais



Áreas rurais ou de menor concentração populacional do país deverão contar com serviços de Juizados Especiais Itinerantes. A medida foi proposta em projeto de lei (PLS 59/03) do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovado em Decisão Terminativa , nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A alteração sugerida por Raupp na Lei nº 9.099/95, que regula a atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sofreu ajustes no substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) aprovado pela CCJ. Na verdade, o PLS 59/03 também pretendia inserir nessa lei a concentração proporcional da população como critério para a instalação de novos juizados especiais. A intenção era priorizar o atendimento a municípios com maior demanda.

A inclusão desse critério na Lei nº 9.099/95, entretanto, não foi contemplada no substitutivo de Romero Jucá. O relator justificou sua decisão argumentando existirem outros fatores igualmente importantes para motivar a instalação de um juizado especial, como o acesso da população a meios de transporte e a natureza das demandas reprimidas.

Por outro lado, o relator decidiu acolher a proposta do PLS 59/03 de criação de juizados especiais itinerantes para atuar em áreas rurais ou locais de menor contingente populacional. Esses serviços deverão ser estruturados no prazo de seis meses após a inclusão da medida na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Por ter sido modificado por substitutivo, o PLS 59/03 deverá ser submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da CCJ.



04/08/2010

Agência Senado


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